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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 18 de julho de 2017

MPF/AM obtém condenação de administrador de página no Facebook por discurso de ódio contra indígenas

Terça, 18 de julho de 2017
Do MPF no Amazonas
Ivanir Valentim, da página Portal Apuí, foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil como indenização por danos morais, após publicações ofensivas contra indígenas Tenharim
MPF/AM obtém condenação de administrador de página no Facebook por discurso de ódio contra indígenas
Imagem: reprodução Facebook
A Justiça Federal condenou o administrador da página Portal Apuí no Facebook, Ivanir Valentim da Silva, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. Ivanir foi processado pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) por veicular publicações com forte conteúdo discriminatório contra os povos indígenas da etnia Tenharim, incitando o ódio contra os índios.

As publicações foram veiculadas entre dezembro de 2013 e fevereiro de 2014, período em que os municípios de Humaitá, Manicoré e Apuí, no sul do Amazonas, estiveram sob intensa convulsão social. A ocorrência da morte de um indígena e o desaparecimento de três pessoas que se dirigiam de Humaitá a Apuí – e que deveriam passar pela terra indígena para chegar ao seu destino – geraram um estado de rebelião sem precedentes na região, o qual acabou por ter como principal destinatário os povos indígenas, sobretudo os da etnia Tenharim.
Na ação civil pública apresentada pelo MPF em fevereiro de 2014, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a retirada de mais de 30 publicações da página Portal Apuí em que foram identificadas incitação ao ódio contra a etnia, incitação a práticas criminosas, generalização de responsabilidade por crime e discurso injurioso contra defensores dos direitos indígenas. O administrador deveria remover, ainda, das demais notícias veiculadas, os comentários que continham ofensas, injúrias e conteúdo discriminatório contra os indígenas Tenharim.
Na decisão, a Justiça destacou que “a liberdade de expressão e o exercício da atividade jornalística devem ser praticados com razoabilidade, sendo que há possibilidade de responsabilização em relação a quem proceder com excesso e de adoção de medidas para fazer cessar o abuso”.
Indenização por dano moral coletivo – Além da retirada das publicações ofensivas, o MPF pediu na ação a condenação de Ivanir Valentim da Silva ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil reais. Destacou ainda que a sociedade reconhece os índios como parte de um todo em que a simples ofensa a um deles representa uma mácula à moral coletiva que deve ter como consequência a responsabilização do ofensor.
A Justiça acolheu o pedido do MPF e condenou o administrador da página ao pagamento da indenização. O valor de R$ 100 mil deve ser revertido em favor do povo indígena Tenharim. Na sentença, a Justiça Federal explica que o exercício da liberdade de expressão é lícito caso não ofenda a honra, a vida privada e imagem dos cidadãos, como prevê a Constituição Federal, não podendo redundar na prática de atos ilícitos, como injúrias e discriminações.
Em tempos de graves violações aos direitos e de manifestações contrárias aos povos indígenas nas mídias e redes sociais, por preconceito ou desconhecimento da cultura e tradições dos diferentes povos e etnias, o MPF ressalta a importância da decisão que demonstra o entendimento do Poder Judiciário no tema, e a possibilidade de futuras condenações em casos semelhantes.
A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0002206-34.2014.4.01.3200.