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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Operação Lava Jato: TRF4 negou ontem (5/7) duas exceções de suspeição contra Sérgio Moro

Quinta, 6 de julho de 2017
Do TRF 4
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento, por unanimidade, a duas exceções de suspeição de réus da Operação Lava Jato contra o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. A sessão foi realizada hoje (5/7).

As ações foram movidas pelas defesas do ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada e do empresário português Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, tendo sido negadas liminarmente por Moro.
Em ambas as suspeições, a defesa alega que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba  teria se tornado suspeito ao julgar uma ação penal conexa aos autores do pedido, já que teria ingressado no mérito da acusação, o que, conforme os advogados, configuraria um pré-julgamento.
Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Operação Lava Jato no tribunal, é inviável o reconhecimento da suspeição do julgador diante de todos os processos que se originam da Operação Lava Jato, muitos deles correlacionados entre si e ao grande esquema de corrupção sistêmica que envolveu agentes da Petrobras e agentes políticos.
“Num contexto complexo como esse, a análise da materialidade na sentença precedente não poderia deixar de passar pela contextualização dos fatos e identificação dos personagens relacionados na inicial acusatória, sob pena de o magistrado fundamentar a apuração da responsabilidade criminal dos denunciados - seja para condená-los, seja para absolvê-los - de forma incompleta”.