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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Para Procuradoria Eleitoral, posts em redes sociais podem configurar propaganda irregular

Segunda, 24 de julho de 2017
Do MPF
Nota técnica esclarece que pedidos não explícitos de votos também são vedados
Para PRE/RJ, posts em redes sociais podem configurar propaganda irregular
Imagem ilustrativa / Istock
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) emitiu nota técnica sobre propaganda antecipada nas redes sociais e em outros meios de comunicação. O documento, voltado a orientar a atuação dos promotores eleitorais no estado, esclarece que pedidos de voto feitos de forma dissimulada, não diretamente, também podem caracterizar propaganda antecipada. As propagandas eleitorais feitas fora do período estipulado são vedadas pela legislação.

Segundo a PRE, para configurar a irregularidade, basta que o conteúdo publicado busque convencer o eleitor a votar naquele candidato. Assim, a promoção pessoal dos postulantes a cargos eletivos poderá ou não ser considerada propaganda antecipada, dependendo da conduta político-eleitoral relacionada ao que for veiculado.

“O pedido de voto, explícito ou implícito, é proibido. Haveria contradição em punir um pedido que seja evidente e tolerar aqueles sejam velados, imperceptíveis conscientemente”, argumenta o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.

Ainda de acordo com nota técnica, além da ação penal pública que pode ser movida pelo Ministério Público, aqueles candidatos que se sintam atacados ou agredidos por publicações de terceiro na internet também podem requerer à Justiça Eleitoral a retirada destes conteúdos ofensivos.


Procedimentos A PRE também editou uma orientação normativa instruindo as Promotorias Eleitorais a utilizarem, sempre que necessário, o SisConta Eleitoral, sistema desenvolvido pelo MPF e que reúne dados e informações de dezenas de órgãos da administração pública do País. O documento também pede às Promotorias que observem as orientações e normas técnicas da PRE sobre doações acima do teto e que compareçam regularmente às Zonas Eleitorais, em virtude do deficit de servidores da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro, principalmente no interior.
Veja aqui a Nota Técnica.