Quarta, 30 de agosto de 2017
Do MPF
Tribunal nega trancamento de ação penal da Operação Calicute
Acolhendo o entendimento do Ministério Público Federal
(MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido do
ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, para trancar um dos
processos a que responde a partir de investigações da força-tarefa Lava
Jato/RJ. A defesa do réu pleiteou em habeas corpus que não tramitassem
em paralelo duas ações penais – a derivada da Operação Calicute
(corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa) e a
relativa às obras do PAC Favelas e reforma do Maracanã (fraude em
licitação e formação de cartel) –, pois as várias imputações eram
elementos de apenas um crime, logo não se justificaria a tramitação de
dois processos.
A 1ª Turma do TRF2, por maioria (dois votos a um), não acolheu o
pedido por concordar com o MPF de que as condutas ocorreram em momentos
distintos e com diferentes intenções, logo não devem ser considerados
pressupostos entre si. Em parecer ao tribunal, o MPF na 2ª Região tinha
sustentado que o pedido de vantagem indevida atrelado a contratos
poderia ocorrer sem fraude na licitação que os precedeu ou formação de
cartel pelas empresas licitadas. Para o MPF, ludibriar o caráter
competitivo da licitação também poderia ser conduta viabilizada
independentemente do abuso do poder econômico e de ajuste recíproco
entre pessoas jurídicas e com a autoridade pública.
“Foi a primeira vez em que o tribunal teve que se debruçar sobre o
tema suscitado pela defesa. Os desembargadores rejeitaram a alegação de
que o Ministério Público Federal teve a estratégia de fazer várias
acusações por crimes que deveriam ser apurados e processados em
conjunto”, afirmou a procuradora regional Silvana Batini, que
representou o MPF no julgamento do habeas corpus em nome de Cabral.
“Ficou claro que crimes separados devem ser objeto de processos
diferentes.”