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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Confederal: Juiz proíbe que empresa interrompa prestação de serviços de vigilância em hospitais

Quinta, 31 de agosto de 2017
Do TJDF

O juiz titular da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu o pedido de antecipação de tutela, feito pelo Distrito Federal, e determinou que a Confederal Vigilância e Transporte de Valores Ltda não interrompa os serviços prestados aos órgãos da Secretaria de Estado de Saúde do DF, sob pena de multa no valor de R$ 300 mil, pelo descumprimento.

O DF ajuizou ação no intuito de evitar a paralisação da prestação de serviços de vigilância em hospitais públicos do DF, decorrente de contrato firmado com a empresa, Confederal, e que ainda está vigente. Segundo o DF, a interrupção, marcada para o dia 31/8, teve como motivação o não reconhecimento de uma suposta dívida que a empresa alega ser oriunda de valores de repactuação do mencionado contrato.

O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais necessários para a concessão da antecipação de tutela, e registrou: “Vislumbro a existência de probabilidade suficiente do direito vindicado a ponto de amparar a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, uma vez que a prestação de serviços ofertados pela requerida é de grande utilidade pública e social, além do que as interrupções dos serviços de segurança aos hospitais públicos poderão ocasionar danos incomensuráveis e irreparáveis à vida, à integridade física e saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde, OU SEJA, SEU PRÓPRIO FUNCIONAMENTO, AFETANDO VIDAS DE PESSOAS INOCENTES E NECESSITADAS DE ATENDIMENTO MÉDICO. Outrossim, entendo que a conduta da ré caracteriza-se como verdadeiro abuso de direito, haja vista que a mesma poderá se valer do Poder Judiciário para reaver eventual direito de pagamento pelos serviços prestados ao Distrito Federal”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Pje: 0709332-31.2017.8.07.0018