Quarta, 9 de agosto de 2017
Do CNPG
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos
Estados e da União (CNPG) divulga, nesta quarta-feira (9/8), nota de
repúdio às declarações do Ministro Gilmar Mendes, realizadas em sessão
de julgamento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta
terça-feira, 8 de agosto de 2017, por meio das quais fez generalizadas
críticas às importantes atividades de investigação realizadas pelos
Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas
(GAECO), órgãos de investigação do Ministério Público brasileiro.
Veja abaixo a íntegra da Nota de Repúdio.
Veja abaixo a íntegra da Nota de Repúdio.
NOTA DE REPÚDIO
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos
Estados e da União (CNPG) e o Grupo Nacional de Combate às Organizações
Criminosas (GNCOC), vêm a público manifestar repúdio às declarações do
Ministro Gilmar Mendes, em sessão de julgamento da Segunda Turma do
Supremo Tribunal Federal, realizada no dia de ontem, 8 de agosto de
2017, por meio das quais fez generalizadas críticas às importantes
atividades de investigação realizadas pelos Grupos de Atuação Especial
de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), órgãos de investigação do
Ministério Público brasileiro.
Os GAECOs são órgãos de operacionalização de atividades
investigatórias criminais da estrutura dos Ministérios Públicos, criados
com a finalidade de promover a investigação e a repressão do crime
organizado, da macrocriminalidade e dos crimes de maior complexidade e
relevância social, formados por integrantes de diversos órgãos de
investigação (delegados de polícia, policiais civis e militares,
policiais rodoviários federais e estaduais, auditores das receitas
federal e estadual, dentre outros).
A atuação desses órgãos observa rigorosamente a Constituição da
República e as leis, e todas as interceptações telefônicas são
precedidas de autorização do Poder Judiciário, tratando-se de importante
conquista do Estado Democrático de Direito brasileiro, cuja
legitimidade do Ministério Público para realizar atividade
investigatória criminal foi reconhecida pelo próprio Supremo Tribunal
Federal, em sede de Repercussão Geral, nos autos do RE n. 593.727/MG.
Ao contrário do afirmado pelo Ministro Gilmar Mendes, não há
"escândalo" envolvendo a atuação dos GAECOs no nosso País. A atuação dos
desses órgãos de combate ao crime organizado possui destacada
visibilidade em razão dos inúmeros resultados obtidos, os quais são
amplamente divulgados pela mídia nacional e reconhecidos pela sociedade
brasileira.
A imputação genérica de suposta atuação ilícita dos GAECOs, cuja
gravidade pressupõe regular apuração, em sessão de julgamento da Suprema
Corte, consubstancia grave ataque ao importante papel desempenhado pelo
Ministério Público e pelos demais órgãos de investigação na construção
de um novo paradigma de justiça social.
Por tais razões, o CNPG e o GNCOC reafirmam o repúdio à inapropriada
manifestação do Ministro Gilmar Mendes, ao tempo em que prestam
irrestrita solidariedade a todos os Membros do Ministério Público
brasileiro e aos demais integrantes dos GAECOs, os quais, no estrito
cumprimento de sua missão constitucional, fortalecem a atuação integrada
de órgãos de segurança no combate à corrupção e ao crime organizado,
merecendo, por isso, o apoio de todos os Procuradores-Gerais do
Ministério Público brasileiro.
O CNPG e o GNCOC, na defesa dos mais legítimos interesses
republicanos, esperam que o Ministro Gilmar Mendes, diante do disposto
no art. 40 do Código de Processo Penal, remeta aos órgãos de controle
provas ou elementos indiciários a respeito dos fatos relatados em sua
manifestação, a fim de que se possam adotar, segundo os parâmetros do
Estado de Direito, todas as providências cabíveis à regular apuração da
veracidade dos fatos, com transparência e responsabilidade.
Por fim, lamenta-se que essas declarações surjam num importante
momento de afirmação da democracia brasileira, justamente quando as
ações do Ministério Público e dos órgãos de investigação atingem certos
segmentos da sociedade que não estavam acostumados a serem demandados.
Brasília, 9 de agosto de 2017.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça/MPSC
Presidente do CNPG
Procurador-Geral de Justiça/MPSC
Presidente do CNPG
Plácido Barroso Rios
Procurador-Geral de Justiça/MPCE
Presidente do CNCOC
Procurador-Geral de Justiça/MPCE
Presidente do CNCOC