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terça-feira, 22 de agosto de 2017

Decisão judicial põe em dúvida eleição para conselho do IHBDF

Terça, 22 de agosto de 2017
Decisão judicial põe em dúvida eleição para conselho do IHBDF
Justiça suspendeu o pleito na última sexta (18/8), mas processo foi finalizado e resultado, homologado nesta segunda (21)
 
Por PEDRO ALVES - Metrópoles
Blog do Sombra
 
Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) deferiu, na última sexta-feira (18/8), liminar suspendendo a eleição para dois representantes dos servidores no Conselho de Administração do Instituto Hospital de Base do DF. A determinação do juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública, atende pedido do Sindicato dos Médicos do DF (Sindmédico-DF). O processo, no entanto, foi finalizado nesta segunda (21/8) e a Secretaria de Saúde alega ainda não ter sido notificada da decisão judicial. Já a Procuradoria-Geral do DF informa que recebeu hoje a notificação e que avalia a medidas cabíveis.

O processo de eleição para um membro titular e um suplente do conselho, representando os servidores da unidade, teve início em 26 de julho com a apresentação de candidaturas pelos interessados. Tanto o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) quanto o Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF) já tinham questionado a realização do pleito. No entanto, as etapas foram mantidas e o resultado final foi homologado nesta segunda (21).
 
No pedido de liminar, o Sindmédico-DF alega que a realização da eleição é ilegal, pois contraria a Lei nº 5.899/2017, que cria o Instituto Hospital de Base. Entre os problemas apontados pelo Ministério Público ao questionar o processo, está o tamanho do mandato dos eleitos, que permaneceriam no cargo apenas até janeiro de 2018, quando será realizada nova eleição para escolha dos conselheiros. A lei, no entanto, prevê que os mandatos tenham duração de dois anos.
 
Os procuradores também reclamaram da falta dos 11 membros previstos para a formação do Conselho de Administração. Atualmente o grupo é composto por apenas seis representantes. O juiz Daniel Carnacchioni concordou com o entendimento dos sindicalistas.
 
“O problema é que a ordem de serviço não tem qualquer transparência sobre o processo eleitoral e não indica qual membro, de qual cota, será eleito. O governador poderá indicar membros e, na referida ordem, deveria esclarecer se a comissão é para selecionar aqueles que seriam eleitos na cota do governador. Como não há clareza na cota que o membro irá preencher e diante da ausência de qualquer formalidade mínima para a eleição, há relevância”, afirmou o juiz ao conceder a liminar.
 
Acionada pelo Metrópoles, a assessoria da Secretaria de Saúde afirmou que a pasta ainda não foi notificada da decisão e destacou que o pleito já foi realizado e o resultado, homologado. “A eleição é uma clara demonstração no sentido de democratizar o processo de decisão e respeitar a vontade dos servidores”.
 
Registro
Também na última sexta-feira (18), o Instituto Hospital de Base foi registrado em cartório. Isso aconteceu graças à aprovação do estatuto da unidade, na terça (15). O processo de criação do IHBDF, no entanto, está envolto em polêmicas e motivou outras ações na Justiça.
 
Além de pedir a suspensão da eleição para o Conselho de Administração do HBDF, o Ministério Público também solicitou a anulação da portaria que estabeleceu prazo de 45 dias para que os servidores da unidade decidam se querem permanecer trabalhando no hospital após a mudança no modelo de gestão.
 
De acordo com os MPs, a Secretaria de Saúde estabeleceu prazo para que os concursados se manifestem sobre algo ainda incerto, antes mesmo da constituição legal do instituto. A lei que prevê a transformação da maior unidade de saúde pública do Distrito Federal é questionada na Justiça.