O ex-subsecretário do Sistema
Penitenciário (Sesipe) Cláudio de Moura Magalhães; o
ex-coordenador-geral da Sesipe João Helder Ramos Feitosa; e o ex-diretor
do Centro de Detenções Provisórias Murilo José Juliano da Cunha também
viraram réus da mesma ação de improbidade
Por Helena Mader/CB. Poder
Foto: Reprodução/Divulgação
e Blog do Sombra
O ex-senador Luiz Estevão virou réu em uma ação de improbidade
administrativa. Ele é acusado de pagar por reformas e melhorias na ala
da Papuda onde está preso. A petição inicial, apresentada pelo
Ministério Público do Distrito Federal há um ano, foi recebida pela 1ª
Vara da Fazenda Pública na última terça-feira. O ex-subsecretário do
Sistema Penitenciário (Sesipe) Cláudio de Moura Magalhães; o
ex-coordenador-geral da Sesipe João Helder Ramos Feitosa; e o ex-diretor
do Centro de Detenções Provisórias Murilo José Juliano da Cunha também
viraram réus da mesma ação de improbidade.
De acordo com a ação do MP, Estevão pagou para ter regalias na prisão.
As celas reformadas pelo ex-senador são maiores, com vasos sanitários,
chuveiro elétrico, televisão com tela plana, antena parabólica e
ventilador de teto. Estevão cumpre pena em um espaço especial. No
prédio, estão localizadas as alas de vulneráveis, de ex-policiais e de
presos federais. Durante investigação do Núcleo de Controle e
Fiscalização do Sistema Prisional, os promotores estranharam a diferença
de tratamento nos blocos. Não há nenhum registro oficial da obra, que
levou mais de seis meses.
Em depoimento ao Ministério Público, o ex-senador Luiz Estevão
confirmou ter promovido a reforma. Ele disse que atendeu ao pedido do
ex-ministro de Justiça Márcio Thomaz Bastos, que morreu em 2014. Segundo
o depoimento, Bastos estava preocupado com o destino dos seus clientes
do Mensalão. Para o Ministério Público, a forma como foi realizada a
obra teve o intuito deliberado de ocultar seus verdadeiros propósitos.
Para evitar o rastreamento dos responsáveis pela empreitada, Estevão
teria usado uma empresa fantasma, sem sede própria ou funcionários, com
endereço falso. Segundo a investigação, essa manobra tentou evitar
qualquer associação ao ex-senador.
Irregularidades
A juíza Cristiana Torres Gonzaga, da 1ª Vara da Fazenda Pública,
entendeu que “são razoáveis os indícios de irregularidades no tratamento
dispensado ao requerido (Estevã0), inclusive a permissão de que a
reforma fosse realizada para assegurar-lhe esse tratamento diversificado
dentro do complexo penitenciário”. Ainda segundo a magistrada, “a
dúvida que justifica o avanço da ação reside na aplicação dos recursos
que, segundo a defesa, foram doados, exclusivamente, para as obras de
melhoria no espaço destinado ao acolhimento do requerido”.
Para Cristiana Gonzaga, “se houve doação de recursos e a reforma era
necessária em todos os blocos, em princípio revela-se necessário o
avanço do processo para que se observe o atendimento dos princípios que
devem pautar a atividade administrativa”. A juíza lembrou que, mesmo sem
prejuízo ao erário ou enriquecimento indevido dos envolvidos no
escândalo, “há que se considerar o possível ato de improbidade violador
dos princípios que regem a atuação administrativa, o que justifica o
seguimento da ação”.
Durante a ação, a defesa de Luiz Estevão negou “a existência de justa
causa para a ação de improbidade porque não há enquadramento dos fatos
em qualquer das hipóteses previstas na Lei de Improbidade
Administrativa, tendo em vista não haver ofensa ao erário público ou
ofensa a procedimento licitatório”. Os advogados do ex-senador
argumentaram ainda que “deveria o Estado envidar esforços para assegurar
aos demais detentos as mesmas condições verificadas na ala de presos
vulneráveis”.
Os ex-diretores do sistema penitenciário e do CDP também alegaram que
os fatos não se enquadram nas hipóteses previstas na Lei de Improbidade
Administrativa, “dado o enquadramento dos fatos em uma simples doação
regulada pelo Código Civil”. Eles argumentam que a reforma no prédio era
uma demanda antiga para a acomodação dos presos vulneráveis e que a
Vara de Execuções Penais e o próprio Ministério Público sempre tiveram
conhecimento da reforma.