Quarta, 2 de julho de 2017
A sentença condenatória foi declarada nula, afastando-se, com isso a condenação por improbidade administrativa.
Por assessoria
e Blog do Sombra
A Quinta Turma do TJDFT, por unanimidade, acompanhando o voto do
Desembargador Silva Lemos, deu provimento, na sessão de julgamento
realizada na tarde de hoje, 2/8/17, ao Agravo de Instrumento retido na
Apelação Cível interposta pelo ex-governador Agnelo Queiroz, contra a
sentença do Juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública do DF,
que julgou procedente a ação de improbidade proposta pelo MPDFT, em
razão da celebração do Termo de Compromisso com a Rádio e Televisão
Bandeirantes (Band), para a realização da competição de Fórmula Indy, no
autódromo internacional de Brasília.
Com o provimento do Agravo de Instrumento, reconheceu-se que o rol de
testemunhas havia sido apresentado tempestivamente. Dessa forma, a
sentença condenatória foi declarada nula, afastando-se, com isso a
condenação por improbidade administrativa.
Após o trânsito em julgado do Acórdão da Quinta Turma do TJDFT, o
processo será restituído para a Segunda Vara da Fazenda Pública do DF,
para que as testemunhas arroladas pela defesa do ex-Governador Agnelo
sejam ouvidas.
Depois disso, e não tendo novas provas, e após às novas alegações
finais, nova sentença deverá ser prolatada pelo Juízo da Segunda Vara da
Fazenda Pública do DF, contra a qual caberá eventual nova apelação.