Quinta, 24 de agosto de 2017
Felipe Pontes - da Agência Brasil
O juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre,
determinou hoje (24) a suspensão, em caráter liminar, do aumento das
alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis em
todo o estado do Rio Grande do Sul.
Trata-se de ao menos a quinta
decisão no país suspendendo a alta no preço dos combustíveis. As quatro
determinações judiciais anteriores – três de âmbito nacional,
proferidas em Brasília e no Rio de Janeiro, e uma de âmbito estadual, na
Paraíba – foram derrubadas em segunda instância após recursos da
Advocacia-Geral da União (AGU).
Assim como as anteriores, a
decisão do Rio Grande do Sul foi tomada após a abertura de uma ação
popular promovida pelo advogado Ricardo Breier, presidente da seccional
gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em todas as ações,
os argumentos foram sempre os mesmos: o aumento de tributos não deveria
ter sido feito por meio de decreto, mas somente por projeto de lei
votado no Congresso Nacional, conforme determina a Constituição.
Outro
argumento é que, mesmo em caso de aprovação no Parlamento, o aumento só
poderia vigorar 90 dias após a sanção presidencial, em obediência a
outra norma constitucional chamada anterioridade nonagesimal.
A
AGU informou que recorrerá novamente assim que receber a intimação da
decisão. Para a AGU, a alta de tributos justifica-se pela situação
excepcional de grave déficit nas contas públicas. O governo espera
arrecadar mais R$ 10,4 bilhões este ano com o aumento do PIS/Cofins
sobre os combustíveis.
O decreto de 20 de julho subiu a alíquota
do PIS/Cofins de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de
R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do
etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor.
Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, ficou em R$ 0,1964.