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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

MPDFT aponta inconstitucionalidade em emenda que exige lista tríplice para nomeação de comandantes das Polícias Civil e Militar do DF; ADI foi impetrada esta semana

Sexta, 4 de agosto de 2017
A autoria do projeto de lei foi de iniciativa do distrital Wellington Luiz (PMDB) e outros
 
Do MPDF
A Procuradoria-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou quinta-feira, 2 de agosto, ação direta de inconstitucionalidade contra emenda à Lei Orgânica do DF que trata da nomeação dos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e dos diretores-gerais da Polícia Civil do Distrito Federal e do DETRAN/DF. 


A Emenda, de iniciativa de deputados distritais, estabelece regras mais restritivas para a nomeação dessas autoridades pelo Governador do Distrito Federal, que passará a ter que escolher para ocupar tais cargos em comissão, obrigatoriamente, os servidores indicados em lista tríplice elaborada pelos integrantes de cada categoria.


O Ministério Público argumenta que a emenda promove ingerência indevida em assuntos da competência privativa do chefe do Poder Executivo e por isso é formalmente inconstitucional por vício de iniciativa. Isso porque dispõe sobre o provimento de cargos públicos e sobre a organização e o funcionamento de entidades da administração pública, matérias que são de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo local.