A autoria do projeto de lei foi de iniciativa do distrital Wellington Luiz (PMDB) e outros
Do MPDF
A Procuradoria-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou quinta-feira, 2 de agosto, ação direta de inconstitucionalidade
contra emenda à Lei Orgânica do DF que trata da nomeação dos
comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e dos
diretores-gerais da Polícia Civil do Distrito Federal e do DETRAN/DF.
A Emenda, de iniciativa de deputados
distritais, estabelece regras mais restritivas para a nomeação dessas
autoridades pelo Governador do Distrito Federal, que passará a ter que
escolher para ocupar tais cargos em comissão, obrigatoriamente, os
servidores indicados em lista tríplice elaborada pelos integrantes de
cada categoria.
O Ministério Público argumenta que a
emenda promove ingerência indevida em assuntos da competência privativa
do chefe do Poder Executivo e por isso é formalmente inconstitucional
por vício de iniciativa. Isso porque dispõe sobre o provimento de cargos
públicos e sobre a organização e o funcionamento de entidades da
administração pública, matérias que são de iniciativa legislativa
privativa do chefe do Poder Executivo local.