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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 29 de agosto de 2017

MPF diz que Gilmar Mendes recebeu flores de Jacob Barata Filho

Terça, 29 de agosto de 2017
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, abre o 7 Encontro Nacional das Escolas Judiciárias Eleitorais (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Os procuradores do MPF alegam que o ministro Gilmar Mendes e sua esposa Guiomar receberam fores do empresário Jacob Barata Filho, investigado pela Polícia FederalAntonio Cruz/ Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro enviou hoje (29) ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, novas informações para subsidiar o pedido de suspeição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes para julgar o empresário Jacob Barata Filho.

Na nova manifestação, os procuradores alegam que o empresário, beneficiado por um habeas corpus concedido por Mendes, enviou flores ao ministro e para sua esposa em novembro de 2015. Segundo os procuradores, o fato “aponta para o íntimo relacionamento" entre os dois. Gilmar Mendes foi padrinho de casamento da filha de Barata Filho.


No documento, o MPF informou que teve acesso aos e-mails do empresário, investigado na Operação Ponto Final, da Polícia Federal, que apura suspeitas de corrupção no sistema de transporte público do Rio de Janeiro.

Os procuradores anexaram um recibo de uma loja virtual de entrega de flores, no valor de R$ 200, no qual consta os nomes “Guiomar e Gilmar" como destinatários das flores. O pedido foi feito pelo empresário, segundo o MPF.

Ontem (29), a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, pediu que o ministro Gilmar Mendes se manifeste sobre o pedido da PGR  para impedi-lo de continuar atuando no processo no qual concedeu liberdade ao empresário Jacob Barata Filho.

Outro lado
Após a chegada do pedido de suspeição ao STF, a assessoria do ministro informou, em nota, que o contato dele com a família de Barata Filho ocorreu apenas no dia do casamento. Além disso, segundo os assessores, o fato não se enquadra nas regras legais que determinam o afastamento de um magistrado para julgar uma causa em função de relação íntima com uma das partes.

“O contato com a família ocorreu somente no dia do casamento. Não há relação com o paciente e/ou com os negócios que este realiza. Já há entendimento no Supremo Tribunal Federal que as regras de suspeição e impedimento do novo Código de Processo Civil não se aplicam ao processo penal. Ademais, não há tampouco amizade íntima com os advogados da presente causa”, informou a assessoria de Gilmar Mendes na ocasião.