Quinta, 24 de agosto de 2017
Do MPF no Distrito Federal
Ação penal pede a condenação de 14 pessoas pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro
O Ministério Público Federal (MPF/DF) denunciou
nesta quinta-feira (24), 14 pessoas por crimes cometidos no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Trata-se da 17ª ação penal
proposta no âmbito da Operação Zelotes e, desta vez, os alvos são
executivos do Grupo Gerdau, além de advogados e ex-conselheiros do
tribunal administrativo.
Segundo as investigações, a prática criminosa ocorreu
entre 2011 e 2014, período em que o grupo econômico teve cinco
Procedimentos Administrativos Fiscais (PAFs) analisados no tribunal. A
empresa discutia a anulação de débitos que, em valores atualizados,
chegariam a R$ 4 bilhões. Como contrapartida, o grupo liderado por José
Ricardo Silva teria acertado o recebimento de R$ 40 milhões em vantagens
indevidas. A ação penal inclui informações e provas fornecidas pelo
ex-conselheiro Paulo Roberto Cortêz, que fez acordo de colaboração
premiada com o MPF.
Na ação penal, os procuradores da República Frederico
Paiva e Hebert Mesquita descrevem o funcionamento do esquema que, de
acordo as investigações, teve três fases: a contratação simulada de
empresas por meio das quais foi viabilizado o pagamento da propina; a
manipulação dos processos na chamada câmara baixa e a ação de
conselheiros e lobistas com o propósito de direcionar os julgamentos
para a 1ª turma da Câmara Superior, para que fossem “sorteados” ao então
conselheiro José Ricardo.
Esquema - Na denúncia, a ser analisada na 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, os procuradores frisam que o esquema foi montado para esconder a ligação do então conselheiro do Carf com o grupo empresarial se repetiu no caso dos processos que discutiam questões internas (manobras tributárias adotadas para reduzir o valor a ser pago em impostos) e externas (cobranças por sonegação de impostos sobre lucros de subsidiárias da empresa no exterior).
Esquema - Na denúncia, a ser analisada na 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, os procuradores frisam que o esquema foi montado para esconder a ligação do então conselheiro do Carf com o grupo empresarial se repetiu no caso dos processos que discutiam questões internas (manobras tributárias adotadas para reduzir o valor a ser pago em impostos) e externas (cobranças por sonegação de impostos sobre lucros de subsidiárias da empresa no exterior).
Ao explicar a estratégia adotada para garantir os
pagamentos indevidos, o MPF menciona que o grupo envolvido nas
irregularidades praticadas no Carf sempre teve preferência por contratar
a empresa SGR Consultoria Empresarial, cujo principal sócio é José
Ricardo da Silva – um dos denunciados. No entanto, como ele era
conselheiro do tribunal administrativo, nesse caso, a opção, para
mascarar o vínculo, foi firmar contratos com as empresas Planeja
Assessoria Empresarial e Alfa Atenas Assessoria Empresarial. Além disso,
para esconder o verdadeiro propósito, a descrição do objeto foi feita
de forma genérica.
Para o MPF, chama a atenção o fato de o documento prever
de forma expressa a possibilidade de subcontratação de escritórios de
advocacia, o que, na avaliação dos investigadores, tinha o objetivo de
“estabelecer mais uma camada de disfarce para evitar a descoberta dos
ilícitos pelos órgãos de controle”. Assim como em outros casos já
denunciados na Operação Zelotes, os contratos firmados previam o
pagamento apenas em caso de êxito.
Com a análise de documentos e outros materiais
apreendidos a partir de determinação judicial, foi possível comprovar o
verdadeiro propósito dos contratos, bem como os reais destinatários dos
valores a serem pagos pelo grupo econômico. Os investigadores
encontraram, por exemplo, cópias de contratos firmados entre a Gerdau e
as duas empresas de consultoria no escritório da SGR.
Na ação, o procurador destaca que a contratação simulada e
os pagamentos de vantagens indevidas foram autorizados pelo diretor
jurídico da Gerdau, Expedito Luz, e viabilizados pelo consultor jurídico
e consultor de contabilidade da empresa, Marco Antônio Biondo e
Fernando Schineider, respectivamente. “O fato de as empresas Planeja e
Alfa serem meras intermediárias, composta por duas pessoas absolutamente
desqualificadas para efetivos serviços, sem as mínimas condições de
atuar ostensivamente, era perceptível por qualquer pessoa alfabetizada, o
que dirá de dois experientes e preparados empregados de primeiro
escalão de uma das maiores siderúrgicas do mundo”, afirma um dos trechos
da denúncia.
Para os investigadores, os atos praticados pelos
envolvidos configuram os crimes de corrupção nas modalidades ativa e
passiva, além de lavagem de dinheiro. Os pedidos de condenação foram
separados pela atuação em cada um dos procedimentos.