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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Partido sustenta em ADPF que Código Penal Militar (dos tempos da ditadura) fere liberdade de expressão

Segunda, 28 de agosto de 2017
O código é de 1969 e foi um decreto da ditadura militar instalada no país com o golpe de 1964

Do STF
O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 475 contra o artigo 166 do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/1969), que prevê pena de até um ano de detenção para o militar ou assemelhado que publique ou critique publicamente ato de superiores ou resoluções do governo. O partido alega que o dispositivo, anterior à Constituição Federal de 1988, viola o direito fundamental à liberdade de expressão.

Segundo o PSL, o Código Penal Militar (CPM) está obsoleto. “Seus artigos têm como base o princípio da hierarquia e disciplina, que se contrapõem aos demais princípios do ordenamento jurídico brasileiro, em especial, ao princípio da liberdade de expressão”, sustenta, apontando a existência de conflito entre seu artigo 166 e os artigos 5º incisos IV, IX, XIV, e 220, caput e parágrafo 2º, da Constituição.
Com foco mais específico nos policiais e bombeiros militares, a legenda afirma que grupos em redes sociais, sites e blogs foram criados como forma de livre manifestação, mas o resultado não tem sido positivo. “Vários integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros são punidos por suas postagens, com sanções que vão de repreensões até prisões”, assinala. “O Código Penal Militar assinado em 1969 por ministros militares precisa urgentemente de uma análise e reforma, para que seu conteúdo se adeque à Constituição Federal de 1988 e aos princípios basilares da democracia”.
O partido pede a concessão de liminar para suspender, até o julgamento do mérito da ADPF, a aplicação do artigo 166 do CPM e de todos os inquéritos policiais militares (IPMs) e demais procedimentos baseados no dispositivo. No mérito, pede que o STF declare a não recepção do artigo pela Constituição Federal e sua consequente revogação.
O relator da ADPF 475 é o ministro Dias Toffoli.