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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Presidente do TCDF revoga portaria, mas isso não significa fim dos problemas

Quinta, 31 de agosto de 2017

Presidente do TCDF revoga portaria, mas isso não significa fim dos problemas
Decisão anterior, de relatoria do Conselheiro Inácio Magalhães, não aprovou o pagamento retroativo a 2009, até porque no processo essa questão não foi tratada.
Redação do Blog do Sombra
A Presidente do TCDF, Anilceia Machado, revogou a decisão que mandou pagar o auxílio moradia retroativo aos Conselheiros e Procuradores do TCDF. A decisão veio depois da forte reação da sociedade, da imprensa, do Ministério Público local e federal. Uma ação civil pública, uma ação popular, uma representação na Corregedoria do próprio TCDF foram protocoladas. O Ministério Público Federal pediu a abertura de inquérito policial no Superior Tribunal de Justiça.

A revogação do ato, que se espera seja seguida do comprovante de devolução dos recursos, evitará problemas para os Conselheiros e Procuradores que receberam a verba. Apenas a Procuradora Cláudia Fernanda e os Conselheiros Renato Rainha e Dr. Michel não haviam recebido. Os dois primeiros se manifestaram contra o pagamento assim que tomaram conhecimento. Dr. Michel não integrava o Tribunal de Contas no período objeto do pagamento retroativo.

Os problemas para a Presidente do TCDF, no entanto, devem perdurar. A legalidade do ato que determinou o pagamento ainda vai ser analisada por diversas instâncias. A diferença é que agora o problema não é mais do TCDF, mas apenas de sua Presidente.
Aliás, o despacho de revogação da decisão, por si só, já é uma fonte de contradições. O despacho confunde a opinião pública e dá a entender que foi o Ministério Público de Contas que requereu o retroativo a 2009 e que a matéria contou com parecer jurídico e decisão colegiada. Mas, segundo o MPDFT, não foi isso o que ocorreu. Em sua ação, o Ministério Público do Distrito Federal afirma que com relação ao pagamento retroativo a 2009 nenhum beneficiário requereu a vantagem e o pagamento se deu sem parecer da consultoria jurídica do TCDF, apenas por ordem da Presidente. Mais, a decisão do TCDF, em 2014, de relatoria do Conselheiro Inácio Magalhaes Filho, não aprovou o pagamento retroativo a 2009, até porque no processo essa questão não foi tratada.

A responsabilidade pela concretização do ato é da Presidente, exclusivamente da Presidente, segundo os termos da ação proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal.

O fato, pois, é que a revogação do ato e a devolução dos recursos (o que ainda não foi comprovado) encerra o problema para quase todos os Conselheiros. Para a Presidente do TCDF, no entanto, a questão ainda deve ir longe e durar muito tempo. Os demais, depois de comprovarem a restituição, já vão poder respirar aliviados.