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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 29 de agosto de 2017

Retirado sigilo de inquérito de Renan Calheiros sobre Postalis

Terça, 29 de agosto de 2017
Do STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo do Inquérito (INQ) 4492, no qual se investigam condutas delituosas supostamente praticadas pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) no âmbito do Postalis, instituto de previdência dos Correios. No despacho, o ministro também determina a remessa dos autos à Policia Federal para a realização de diligências.

No último dia 9, o relator determinou a instauração do inquérito, requerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacando que, nesta fase, não é necessário que a verificação de indícios de materialidade e de autoria ocorra com o rigor que se examina a existência de justa causa para dar início a uma ação penal. “Basta à instauração do inquérito que a notícia-crime tenha probabilidade de efetivamente se referir a um fato criminoso”, destacou. No caso dos autos, segundo o ministro, um primeiro exame dos autos revela elementos de participação direta do parlamentar nos fatos narrados.
O ministro apontou que os fatos narrados pela procuradoria-geral da República se referem a operações financeiras milionárias realizadas pelo fundo Postalis com a compra de papéis de empresas de fachada que seriam geridas por Milton Lyra e Arthur Machado, o primeiro, como consta dos autos, muito ligado ao senador Renan Calheiros. Acrescentou que relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou movimentação financeira incompatível com o faturamento das empresas de Milton Lyra.
Além disso, em seu acordo de colaboração premiada, o senador cassado Delcídio Amaral declarou que Milton Lyra era o operador de diversos políticos do PMDB e que era um dos poucos interlocutores de Renan Calheiros. Por sua vez, o doleiro Alberto Youssef, também em colaboração premiada, corroborou a influência do senador no fundo Postalis.
“Não se está diante de notícia sem qualquer apoio indiciário ou de notícia fundada somente em denúncia anônima, devendo-se dar prevalência, diante disso, ao interesse da sociedade em ver esclarecidos os fatos. Como se vê dos autos, o relato é detalhado, e se fez acompanhar de termos de colaboração premiada, relatórios de inteligência financeira, tudo a demonstrar haver nos autos elementos suficientes para justificar a instauração de investigação para melhor apuração dos fatos, com a consequente realização das diligências requeridas”, sustentou o ministro Roberto Barroso.