Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

TCU condena Gabrielli e Cerveró em processo sobre compra de Pasadena

Quarta, 30 de agosto de 2017
Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil
Refinaria de Pasadena
Refinaria de Pasadena  —Divulgação/ Agência Petrobras
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou hoje (30) irregulares as contas do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e do ex-diretor da Área Internacional da empresa Nestor Cerveró, por irregularidades na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA). Eles terão que pagar US$ 79,89 milhões em conjunto, mais R$ 10 milhões cada em multas e ficarão inabilitados para exercer cargo público por oito anos.

Essa é a primeira decisão de mérito do TCU sobre as irregularidades na aquisição da refinaria, e tratou apenas de débitos relacionados à assinatura da carta de intenção que foi enviada pela Petrobras à empresa Astra durante as negociações. Outros três processos estão em análise pelo tribunal, que irão apurar o débito da aquisição, os passivos trabalhistas e tributários e a responsabilidade da empresa Astra na negociação.

No caso avaliado hoje pelo TCU, o Conselho de Administração da Petrobras, que era presidido por Dilma Rousseff, então ministra de Minas e Energia, não foi citado, pois reprovou o envio da carta de intenções. Mas a responsabilização do conselho ainda será decidida pelo TCU em outros processos.

Vital do Rego explicou que, durante a negociação para a compra da refinaria, Cerveró e Gabrielli participaram das tratativas que resultaram na assinatura do documento intitulado Carta de Intenções, que firmava um valor de compra da refinaria em US$ 788 milhões e não continha a informação de que os termos ali propostos não criavam obrigações entre as partes.

Para Vital do Rego, Cerveró agiu com excesso de poder, extrapolando os limites da sua competência, pois não submeteu à diretoria-executiva da Petrobras a proposta que havia sido apresentada à Astra. Ele também ressaltou que a carta de intenções não continha um parágrafo informando que as propostas não eram definitivas e não criavam obrigações. “A ausência deste parágrafo viabilizou que a Astra alegasse de que se tratava de oferta firme".

Em relação a Gabrielli, o relator concluiu que o ex-presidente participou de reuniões e a acompanhou a evolução das negociações para a compra dos 50% remanescentes da refinaria, e instruiu o envio de uma proposta de compra sem o conhecimento da diretoria-executiva da Petrobras. Segundo Vital do Rego, a documentação detalhadamente apurada pela Comissão Interna da Petrobras confirma a participação do ex-presidente nas negociações que resultaram na assinatura da carta de intenções.

“Não é razoável considerar que o Sr. José Sérgio Gabrielli não tivesse conhecimento das ações de seu subordinado direto para a formalização de negócio dessa monta”, disse o relator. O advogado de Gabrielli, Henrique Araújo Costa, sustentou que o ex-presidente nunca determinou a Cerveró que fizesse uma proposta de compra da refinaria.