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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

TJDF: Viplan tem falência decretada

Quinta, 24 de agosto de 2017
Do TJDF
Juíza titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF decretou a falência da empresa Viplan Viação Planalto, do ramo de transporte coletivo urbano de passageiros. A magistrada determinou também a suspensão de todas as ações ou execuções contra a referida empresa até o encerramento da falência, salvo as exceções previstas na Lei 11.101/2005.


O pedido de falência foi feito por um credor, fundamentado na existência de uma execução frustrada, conforme certidão expedida pela 9ª Vara Cível de Brasília, anexada aos autos. A magistrada confirmou que “não houve pagamento, nem depósito, nem indicação de bens à penhora para satisfazer dívida líquida e certa”, considerando presentes os requisitos legais para decretação da falência.

Como diligências para salvaguardar os interesses das partes envolvidas, a magistrada também determinou o arrolamento dos bens componentes do estabelecimento empresarial, inclusive eventual numerário em caixa; o bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida, pelo sistema BacenJud; e o bloqueio da circulação de veículos automotores em nome da requerida pelo sistema RenaJud.

Processo: 2017.01.1.017156-2