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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

A pedido do MPF/AP, Justiça Federal suspende efeitos do decreto de extinção da Renca

Quarta, 6 de setembro de 2017
Do MPF
 
Seção Judiciária do Amapá detém competência para julgar demandas relacionadas ao tema

A pedido do MPF/AP, Justiça Federal suspende efeitos do decreto de extinção da Renca

A Justiça Federal no Amapá suspendeu os efeitos do decreto de extinção da Reserva Nacional do Cobre e seus Associados (Renca), na noite desta terça-feira (5) – data em que se celebra o Dia da Amazônia. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), segundo o qual a medida da Presidência da República é inconstitucional e representa risco de ecocídio e prejuízos incalculáveis às comunidades tradicionais e indígenas que habitam a região.

Na decisão, o juiz federal Anselmo Gonçalves, baseado em entendimento do Supremo Tribunal Federal, considera ilegítimo o decreto presidencial por entender que “somente lei em sentido estrito possui o condão de alterar ou suprimir os espaços protegidos”. O magistrado acrescenta ser flagrante a inconstitucionalidade do Decreto nº 1.947/2017, conforme sustenta o MPF/AP. “O tratamento constitucional dispensado aos espaços territoriais especialmente protegidos configura verdadeiro arrimo contra quaisquer intervenções indevidas no meio ambiente”, pontua.

O decreto editado em 28 de agosto foi reformado para prever que a exploração mineral se dê em áreas onde não haja sobreposição com unidades de conservação, terras indígenas ou faixa de fronteira. Diante da repercussão negativa, em âmbito mundial, a medida foi suspensa por 120 dias sob a justificativa de ouvir as comunidades afetadas. Para o Judiciário, “o debate a que agora se propõe o senhor Presidente da República deveria ter sido promovido antes mesmo da extinção da Renca, pois não é sensato debater a conveniência e os efeitos de um ato após tê-lo praticado”.

Consulta pública - Assim como a Convenção 169, da OIT, a Constituição Federal também impõe ao Estado Brasileiro o dever de consultar as comunidades afetadas. A Justiça, assim como o MPF/AP, defende o direito dos indígenas de serem ouvidos pois, além de sofrerem com danos da exploração mineral clandestina, estão diante da possibilidade de terem as nascentes e leitos dos rios e igarapés afetados pela mineração em larga escala.

Na decisão, a Justiça também critica declaração do presidente da República à imprensa de que a pretensão do Governo é legalizar a exploração que se faz na área da Renca: “o que se espera das autoridades públicas é que combatam condutas criminosas, não que as legalizem ou 'regularizem'”. O juiz relembra, ainda, a tragédia de Mariana, em Minas Gerais, e reforça que “uma reserva mineral não pode ser considerada isoladamente, pois faz parte de um ecossistema que se desequilibra naturalmente”.

Competência - A União e a Agência Nacional de Mineração, antigo Departamento Nacional de Produção Mineral, ouvidas pela Justiça, alegaram que a ação civil pública movida pelo MPF/AP perdeu o objeto, já que tramita na 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal ação popular com a mesma finalidade. A alegação das rés é contestada.

A Justiça Federal no Amapá esclarece que cabe à Seção Judiciária no Estado julgar demandas relativas à declaração de nulidade dos efeitos dos decretos presidenciais que extinguiram a Renca. A argumentação tem como fundamentos a Lei da ACP e o Código de Processo Civil. Além de a ação do MPF/AP ter sido distribuída antes da ação popular protocolada na Seção Judiciária do Distrito Federal, a competência do foro é inquestionável, visto que o dano ocorre no Estado do Amapá.