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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Contra o apadrinhamento: MPDF exige aplicação da lei que determina que pelo menos 50% dos cargos comissionados sejam exercidos por servidores efetivos do GDF

Segunda, 25 de setembro de 2017
É acintosa a postura dos governantes. Eles enchem o GDF de 'peixinhos', apadrinhados, cabos eleitorais, que servem de moeda de troca com deputados distritais e tantas coisas mais.
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Do MPDF

Representantes das Promotorias de Justiça Regional de Defesa de Direitos Difusos (Proregs) alertaram o governo do Distrito Federal para a aplicação da lei que destina pelo menos 50% dos cargos comissionados a servidores públicos concursados. Também solicitaram rigor no cumprimento do regimento interno das administrações regionais e observação de pré-requisitos para o exercício de funções estratégicas, em especial na área jurídica.
O pedido foi feito diretamente à procuradora-geral do Distrito Federal, Paola Aires, e ao consultor jurídico do GDF, René Rocha Filho, em reunião com o procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, na tarde dessa sexta-feira, dia 22, na sede do MPDFT. A promotora de Justiça Hiza Maria Lima explica que neste primeiro encontro o GDF se comprometeu, no prazo de dois meses, a apresentar um plano de adequação para atendimento às solicitações do MPDFT. “Se nada disso acontecer, as Proregs entrarão em conjunto com ação judicial, inclusive por improbidade administrativa contra os administradores”, explica. 
Além da promotora Hiza, os promotores de Justiça Fabio Macedo, Pedro Oto de Quadros, Bernardo Barbosa Matos e Raquel Tiveron, da 5ª Prodep, também acompanharam a reunião e participaram do estudo que ensejou o pedido ao GDF. “Essa união das Proregs com a Prodep é muito importante porque fortalece a instituição, tanto interna quanto externamente, na defesa dos interesses da sociedade em assuntos relevantes com esse”, destacou Leonardo Bessa. 
Segundo os promotores, a expectativa é que o GDF apresente uma proposta factível, no próximo dia 24 de novembro, quando acontecerá a próxima reunião. Para eles, a destinação dos cargos comissionados a servidores, dentro do percentual mínimo de 50% previsto na lei, propiciará melhor controle da Lei de Responsabilidade Fiscal e economia de recursos, uma vez que a comissão paga ao servidor tem custo inferior. Outros aspectos observados pelos promotores são a eficiência, a preservação da memória de trabalho, os investimentos em capacitação e a efetividade no desenvolvimento de projetos. “Manter um quadro mínimo de servidores comissionados é razoável para que se garanta a continuidade dos projetos e das atividades essenciais. Atualmente, em alguns órgãos do GDF, o percentual de comissionados que não são concursados ultrapassa os 90%. Quando muda a gestão, as pessoas vão embora e não há quem dê continuidade aos projetos”, concluem.