Segunda, 18 de setembro de 2017
Do CFP
Conselho Federal de Psicologia
Justiça Federal do DF preserva a íntegra do texto normativo, mas se equivoca ao definir como o Conselho Federal de Psicologia deve interpretar a resolução
A Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
acatou parcialmente o pedido liminar numa ação popular contra a
Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que orienta os
profissionais da área a atuar nas questões relativas à orientação
sexual. A decisão liminar,
proferida nesta sexta-feira (15/9), abre a perigosa possibilidade de
uso de terapias de reversão sexual. A ação foi movida por um grupo de
psicólogas (os) defensores dessa prática, que representa uma violação
dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico.
Na audiência de justificativa prévia para análise do pedido de
liminar, o Conselho Federal de Psicologia se posicionou contrário à
ação, apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que
refutavam o pedido liminar. Os representantes do CFP destacaram que a
homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização
Mundial de Saúde (OMS) – entendimento reconhecimento internacionalmente.
Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm
resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades
científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e
agravos ao sofrimento psíquico.
O CFP lembrou, ainda, os impactos positivos que a Resolução 01/99
produz no enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da
população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos
índices de violência e mortes por LGBTfobia. Demonstrou, também, que não
há qualquer cerceamento da liberdade profissional e de pesquisas na
área de sexualidade decorrentes dos pressupostos da resolução.
A decisão liminar do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho mantém
a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determina que o CFP a
interprete de modo a não proibir que psicólogas (os) façam atendimento
buscando reorientação sexual. Ressalta, ainda, o caráter reservado do
atendimento e veda a propaganda e a publicidade.
Interpretação – O que está em jogo é o
enfraquecimento da Resolução 01/99 pela disputa de sua interpretação, já
que até agora outras tentativas de sustar a norma, inclusive por meio
de lei federal, não obtiveram sucesso. O Judiciário se equivoca, neste
caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é
reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas,
sem as criminalizar ou patologizar. A decisão do juiz, valendo-se dos
manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o
cerne da Resolução 01/99.
O Conselho Federal de Psicologia informa que o processo está em sua
fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar, bem como
lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução
01/99, motivo de orgulho de defensoras e defensores dos direitos humanos
no Brasil.
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