Quarta, 13 de setembro de 2017
Do STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar
por meio da qual a defesa do ex-chefe da Casa Civil do governo do
Distrito Federal José Geraldo Maciel pedia a suspensão da ação penal a
que responde na Justiça do DF. As condutas imputadas foram objeto da
Operação Caixa de Pandora, que investigou a existência de suposta
organização criminosa envolvendo membros do governo local, deputados,
desembargadores, integrantes do Ministério Público e empresários.
Em sua decisão no Habeas Corpus (HC) 147572, o relator não verificou,
em uma análise preliminar do caso, flagrante ilegalidade, abuso no
poder ou teratologia (anormalidade) na decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) que negou HC impetrado pela defesa. O pedido dirigido ao
Supremo se volta contra esse ato do STJ. O ministro Luiz Fux frisou
ainda que o habeas corpus não pode ser utilizado em substituição ao
recurso cabível.
O argumento da defesa é que o foro competente para julgar a denúncia é
a Justiça Federal ,e não a 7ª Vara Criminal de Brasília. Isso porque um
dos contratos apontados pelo Ministério Público como fruto de corrupção
envolve o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o que atrairia a
competência da Justiça Federal.
Os acusados na Operação Caixa de Pandora foram denunciados
inicialmente ao STJ, pois envolvia o então governador do DF José Roberto
Arruda. Aquele tribunal determinou o desmembramento da ação, remetendo
as acusações de quem não possuía foro por prerrogativa de função à
Justiça do Distrito Federal. A defesa, então, questionou a competência
para julgamento do caso no Tribunal de Justiça do DF e Territórios
(TJDFT) e no STJ.