Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

José Geraldo Maciel: Negada liminar em HC de ex-chefe da Casa Civil do DF investigado na Operação Caixa de Pandora, o Mensalão do Arruda

Quarta, 13 de setembro de 2017
Do STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual a defesa do ex-chefe da Casa Civil do governo do Distrito Federal José Geraldo Maciel pedia a suspensão da ação penal a que responde na Justiça do DF. As condutas imputadas foram objeto da Operação Caixa de Pandora, que investigou a existência de suposta organização criminosa envolvendo membros do governo local, deputados, desembargadores, integrantes do Ministério Público e empresários.

Em sua decisão no Habeas Corpus (HC) 147572, o relator não verificou, em uma análise preliminar do caso, flagrante ilegalidade, abuso no poder ou teratologia (anormalidade) na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou HC impetrado pela defesa. O pedido dirigido ao Supremo se volta contra esse ato do STJ. O ministro Luiz Fux frisou ainda que o habeas corpus não pode ser utilizado em substituição ao recurso cabível.

O argumento da defesa é que o foro competente para julgar a denúncia é a Justiça Federal ,e não a 7ª Vara Criminal de Brasília. Isso porque um dos contratos apontados pelo Ministério Público como fruto de corrupção envolve o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o que atrairia a competência da Justiça Federal.

Os acusados na Operação Caixa de Pandora foram denunciados inicialmente ao STJ, pois envolvia o então governador do DF José Roberto Arruda. Aquele tribunal determinou o desmembramento da ação, remetendo as acusações de quem não possuía foro por prerrogativa de função à Justiça do Distrito Federal. A defesa, então, questionou a competência para julgamento do caso no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) e no STJ.