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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Liminar define 90 dias para regularização do serviço de telefonia na Secretaria de Saúde

Sexta, 22 de setembro de 2017
Do MPDF
Ministério Público entrou com ação em julho deste ano para a retomada dos serviços de telefone e internet e a responsabilização dos gestores pelo corte
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) obteve decisão liminar contra gestores da Secretaria de Saúde (SES/DF) para a regularização dos serviços de telefonia no prazo de até 90 dias. Por falta de pagamento, desde 2016, a pasta está com limitação para a utilização de telefones e internet, com prejuízo para a prestação de assistência aos usuários.

Para essa finalidade, os requeridos deverão aderir regularmente a pregão eletrônico ou publicar edital de licitação, dentro do prazo estabelecido. A ação foi ajuizada em desfavor do secretário de Saúde do DF, da subsecretária de Administração-Geral, do então diretor executivo e do atual diretor executivo do Fundo de Saúde do DF (FSDF). Eles são acusados de não adotarem as providências necessárias para a manutenção dos serviços de telefonia da SES/DF, de forma imediata, com a urgência demandada pela situação.

De acordo com a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, a ação civil pública demonstrou a presença do perigo na demora, “tendo em vista a necessidade de assegurar o adequado funcionamento do agendamento de consultas, exames e outros procedimentos no sistema público de saúde, dispensando a presença dos pacientes, que muitas vezes, por compromisso de trabalho ou dificuldade de transporte, encontram-se impedidos de comparecer pessoalmente às unidades da rede pública de saúde para marcar consultas e outros”.

Entenda o caso
A 2ª Prosus ajuizou ação civil pública em 27 de julho. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público de Contas do DF (MPC) apuraram que apesar de haver autorização, orçamento e recursos financeiros, o serviço não foi pago. Também verificou-se que a SES/DF não providenciou a contratação por meio de regular licitação e assinatura de contrato.

As investigações também apontaram que a SES não provocou a Procuradoria-Geral do DF para ingressar com ação contra a operadora de telefonia para que não houvesse corte dos serviços, a qual só agiu depois de provocada pelo MPDFT. “A Secretaria deixou que os serviços fossem prestados sem qualquer formalização, de forma parcial e pagos em caráter indenizatório, como assumiu o próprio gestor do Fundo de Saúde”, explica a promotora de Justiça de Defesa da Saúde Marisa Isar.