Quarta, 20 de setembro de 2017
Do site Ataque aos Cofres Públicos, com informações do Ministério Público de Goiás
Faespe é a terceira OS na área de Ensino profissionalizante a ter sua capacidade técnica e a idoneidade moral e profissional de seus diretores reprovada na Justiça.
Faespe é a terceira OS na área de Ensino profissionalizante a ter sua capacidade técnica e a idoneidade moral e profissional de seus diretores reprovada na Justiça.
Mais uma organização social é impedida na Justiça de seguir adiante
na gestão das unidades do Ensino Profissionalizante de Goiás. O juiz
Reginaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado,
deferiu, nesta segunda-feira (18), pedido de liminar pela suspensão do
contrato de gestão entre a Fundação Antares de Ensino Superior,
Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (Faespe) e a Secretaria de Esporte,
Cultura e Educação (Seduce).
A OS foi uma das escolhidas para administrar unidades do Instituto Tecnológico (Itego).
O juiz concordou com os argumentos do Ministério Público, que
ressaltou a falta de capacidade técnica da entidade para gerir unidades
educacionais, por ser uma “empresa familiar”. O promotor público
Fernando Krebs ainda apontou que o Estado deixou de exigir atestado de
idoneidade moral e profissional de seus dirigentes, conforme previsto na
legislação estadual. Como não exigiu certidões negativas, não teve como
saber, por exemplo, que Rafael Haddad, titular do Conselho Fiscal da
entidade, responde a várias ações penais.
O magistrado entendeu que “existem indícios, mercê dos documentos,
que dão suporte à pretensão, de não ter ficado suficientemente provado
demonstrado a capacidade da ré para atender o contrato de gestão já
firmado com o Estado de Goiás. E que integrantes da diretoria da Faespe,
na grande maioria, são membros de uma mesma família, não possuem
formação na área da Educação Tecnológica, sendo alguns médicos e outros
com formação em áreas totalmente distintas, o que revela, numa primeira
análise, a possibilidade da qualificação ter ocorrido de forma
irregular”.
O juiz afirma ainda que “é certo que a não suspensão dos efeitos do
contrato de gestão firmado entre os réus poderá trazer danos de grave ou
difícil reparação ao estado, por envolver o referido contrato atividade
essencial à sociedade, sendo deletérias, portanto, as consequências
advindas de gestão de área essencial à coletividade por Fundação civil
que poderá, ao final, ser reconhecida inidônea do ponto de vista
técnico”.
Dessa forma, o contrato fica suspenso até o julgamento de toda a ação
civil pública. E qualquer outro contrato com a OS em questão também
está proibido. Em caso de descumprimento a multa ao Governo é de R$ 50
mil por dia.
Ações
O MP propôs ações semelhantes contra o Instituto Brasileiro de
Cultura, Educação, Desporto e Saúde (Ibraceds), o Instituto Reger de
Educação, Cultura e Tecnologia (Reger), Centro de Gestão em Educação
Continuada (Cegecon) e o Centro de Soluções em Tecnologia e Educação
(Centeduc).
A Faespe é a terceira a ser suspensa, restando duas OSs que deverão também ter os contratos anulados liminarmente.
Leia por meio do link abaixo detalhes sobre o esforço conjunto dos
MPs Estadual, Federal e MP de Contas de Goiás no combate à terceirização
da Educação Pública em Goiás.