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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Mais uma OS suspensa por decisão liminar em Goiás

Quarta, 20 de setembro de 2017
Do site Ataque aos Cofres Públicos, com informações do Ministério Público de Goiás

Faespe é a terceira OS na área de Ensino profissionalizante a ter sua capacidade técnica e a idoneidade moral e profissional de seus diretores reprovada na Justiça.

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Mais uma organização social é impedida na Justiça de seguir adiante na gestão das unidades do Ensino Profissionalizante de Goiás. O juiz Reginaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado, deferiu, nesta segunda-feira (18), pedido de liminar pela suspensão do contrato de gestão entre a Fundação Antares de Ensino Superior, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (Faespe) e a Secretaria de Esporte, Cultura e Educação (Seduce).
A OS foi uma das escolhidas para administrar unidades do Instituto Tecnológico (Itego).

O juiz concordou com os argumentos do Ministério Público, que ressaltou a falta de capacidade técnica da entidade para gerir unidades educacionais, por ser uma “empresa familiar”.  O promotor público Fernando Krebs ainda  apontou que o Estado deixou de exigir atestado de idoneidade moral e profissional de seus dirigentes, conforme previsto na legislação estadual. Como não exigiu certidões negativas, não teve como saber, por exemplo, que Rafael Haddad, titular do Conselho Fiscal da entidade, responde a várias ações penais.

O magistrado entendeu que “existem indícios, mercê dos documentos, que dão suporte à pretensão, de não ter ficado suficientemente provado demonstrado a capacidade da ré para atender o contrato de gestão já firmado com o Estado de Goiás. E que integrantes da diretoria da Faespe, na grande maioria, são membros de uma mesma família, não possuem formação na área da Educação Tecnológica, sendo alguns médicos e outros com formação em áreas totalmente distintas, o que revela, numa primeira análise, a possibilidade da qualificação ter ocorrido de forma irregular”.

O juiz afirma ainda que “é certo que a não suspensão dos efeitos do contrato de gestão firmado entre os réus poderá trazer danos de grave ou difícil reparação ao estado, por envolver o referido contrato atividade essencial à sociedade, sendo deletérias, portanto, as consequências advindas de gestão de área essencial à coletividade por Fundação civil que poderá, ao final, ser reconhecida inidônea do ponto de vista técnico”.

Dessa forma, o contrato fica suspenso até o julgamento de toda a ação civil pública. E qualquer outro contrato com a OS em questão também está proibido. Em caso de descumprimento a multa ao Governo é de R$ 50 mil por dia.

Ações
O MP propôs ações semelhantes contra o Instituto Brasileiro de Cultura, Educação, Desporto e Saúde (Ibraceds), o Instituto Reger de Educação, Cultura e Tecnologia (Reger), Centro de Gestão em Educação Continuada (Cegecon) e o Centro de Soluções em Tecnologia e Educação (Centeduc).

A Faespe é a terceira a ser suspensa, restando duas OSs que deverão também ter os contratos anulados liminarmente.

Leia por meio do link abaixo detalhes sobre o esforço conjunto dos MPs Estadual, Federal e MP de Contas de Goiás no combate à terceirização da Educação Pública em Goiás.