Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sábado, 30 de setembro de 2017

Ministério Público não tem poder absoluto

Sábado, 30 de setembro de 2017

Do MPD — Movimento do Ministério Público Democrático

Por Ricardo Prado Pires de Campos, procurador de Justiça e 2º vice-presidente do MPD – Movimento do Ministério Público Democrático

Recente editorial de relevante diário leia aqui tece críticas à forma como se organiza e atua o Ministério Público e crava que a instituição detém poder absoluto. A resposta à crítica é muita clara: Não, o Ministério Público não tem poder absoluto. Se tivéssemos poder absoluto, o projeto das Dez Medidas contra a corrupção já estaria aprovado; não com a configuração inicial, mas estaria aprovado.

Se tivéssemos poder absoluto, haveria mais corruptos presos no âmbito da Lava Jato. Se tivéssemos poder absoluto, as fortunas criadas a partir da apropriação ilegal do dinheiro público seriam devolvidas ao Estado, e utilizadas a favor da população. Se tivéssemos poder absoluto, as leis seriam feitas no interesse da sociedade, e não para pagar dívidas de campanha com alguns grupos privados.
Mas, não temos (o poder absoluto).

O Ministério Público não tem poder de decisão sobre os destinos da Nação. O Poder está nas mãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O Ministério Público tem o poder de denunciar. Denunciar a corrupção, denunciar a utilização dos recursos públicos para interesses privados, denunciar os crimes cometidos por uns e por outros, denunciar a destruição de nosso meio-ambiente, denunciar as fraudes eleitorais, denunciar os atos de improbidade administrativa, e muitos outros.

O poder de denunciar não é o poder de corrigir; podemos recomendar, mas não podemos realizar. Todos nossos atos estão sujeitos a controle; nossa ação, ordinariamente, ocorre em processos judiciais, estão sujeitas a fiscalização do Poder Judiciário.

As leis que queremos fazer cumprir foram votadas pelo Poder Legislativo, e aprovadas, sancionadas pelo Executivo. Queremos fazer cumprir aquelas leis que beneficiam a sociedade, queremos fazer cumprir as leis que visam dar condições de vida digna à população.

Os membros do Ministério Público possuem hierarquia administrativa sim, mas possuem autonomia para o exercício de suas funções. Os promotores e procuradores estão subordinados à Constituição Federal, à lei e aos fatos em apuração. Não inventamos acontecimentos, os fatos objetos de processos judiciais são descobertos por investigações realizadas ou por delações de terceiros.

Não criamos as leis com as quais trabalhamos, elas foram elaboradas pelo Legislativo. Sequer fomos instituídos pela nossa própria vontade; fomos instituídos pela Constituinte que representava a população, e que criou uma instituição para fiscalizar os demais poderes constituídos. Não podemos modificá-los; mas podemos denunciar o que não funciona, podemos denunciar o que está errado; e, também, recorrer para as instâncias superiores quando as denúncias não gerarem efeitos.

Sequer temos o Poder de escolher nossas próprias cúpulas, quem as escolhe e nomeia é o Poder Executivo, com a aprovação do Legislativo. Sim, gostaríamos muito de escolher nossos líderes, poderíamos ser mais ágeis e mais efetivos.

Quando denunciamos os crimes cometidos por um determinado grupo político, outro grupo adorou, mas quando jogamos luzes sobre outros ilícitos, isso nos transformou em indesejáveis. É verdade, temos desagradado muita gente importante nesses tempos. Não é à toa que alguns querem nos destruir. Mas não fomos nós que criminalizamos a política; foram certos políticos que, infelizmente, transformaram sua atividade em caso de polícia.

Esperemos que as pessoas bem-intencionadas, e elas são muitas, nas mais diversas esferas do poder, público ou particular, ajudem a construir o país que a nação deseja. Ajudem a construir um país livre, democrático, mas com justiça social, com amparo aos necessitados, com respeito ao meio ambiente, com perspectiva de futuro. O Ministério Público não tem poderes para fazê-lo, mas podemos ajudar e vamos continuar tentando no exercício de nossas funções: denunciando os atos ilícitos. A lei tem de ser para todos!