Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Ministro do STJ nega pedido de suspeição de Moro feito por defesa de Lula

Sexta, 22 de setembro de 2017
Ivan Richard Esposito - de Agência Brasil
O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou hoje (21) pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o juiz federal Sérgio Moro seja considerado suspeito para julgá-lo em casos envolvendo a Operação Lava Jato. Essa é a segunda vez que Fischer nega esse tipo de pedido formulado pelos advogados do petista.
Em agosto, o ministro já havia indeferido habeas corpus protocolado pela defesa de Lula que alegava parcialidade do juiz Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos decorrentes da Lava Jato na primeira instância. Na ocasião, o ministro argumentou que o meio processual escolhido, um habeas corpus, não é adequado para solicitar a suspeição.

Ao negar o recurso nesta quinta-feira, o ministro do STJ argumentou que a análise de eventual configuração sobre a suspeição do magistrado dependeria do reexame dos elementos de prova, o que iria de encontro aos termos da Súmula 7 do tribunal.

“Na hipótese, entender de modo contrário ao estabelecido pelo tribunal a quo, como pretende o recorrente, implicaria o revolvimento do material fático-probatório, inviável nesta seara recursal, e não somente discutir a violação à lei federal e aos tratados internacionais referentes à imparcialidade do juiz”, concluiu o ministro ao manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Anteriormente, o pedido de suspeição de Moro feito pela defesa de Lula foi rejeitado pelo TRF4. Na decisão, o tribunal entendeu que eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos ou palestras de natureza acadêmica sobre corrupção não levariam ao reconhecimento de sua suspeição para julgar os respectivos procedimentos.

Defesa
Em nota, os advogados do ex-presidente informaram que vão recorrer da decisão ao plenário do STJ. “Vamos recorrer para que o colegiado analise o tema da suspeição, tal como opinou o Ministério Público Federal em parecer emitido nos autos", diz o documento.