Quarta, 13 de setembro de 2017
Do MPF
Para subprocuradora-geral, decisão que proibiu a
cobrança das bagagens deve ser restabelecida até julgamento definitivo
do conflito de competência em trâmite na Corte Superior
Imagem ilustrativa: Pixabay
O Ministério Público Federal (MPF)
ajuizou, na última quinta-feira (6), no Superior Tribunal de Justiça
(STJ), reclamação para suspender decisão da Justiça Federal do Ceará que
autorizou a cobrança de bagagens pelas companhias aéreas nacionais. A
medida visa restabelecer as decisões da Justiça Federal paulista e do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região – a partir de ação civil pública
proposta pelo MPF – que proibiram a cobrança.
A reclamação foi ajuizada pela
subprocuradora-geral da República Sandra Cureau, com a colaboração do
Grupo de Trabalho Transporte, da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica
do MPF. Segundo a subprocuradora-geral, o objetivo da ação é preservar a
competência e garantir a autoridade da decisão do próprio STJ no
Conflito de Competência nº 151.550/CE.
No conflito se discute a existência de
conexão, ou não, entre ações judiciais propostas no Ceará, São Paulo e
Distrito Federal a respeito da legalidade da Resolução 400/2016, da
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Editada em dezembro de 2016, a
norma regulamenta, entre outras matérias, a aplicação de multas
contratuais, reembolso de passagens aéreas, prazo para o consumidor
desistir da compra efetuada, bem como a revogação das franquias de
bagagens, que as companhias aéreas estavam obrigadas a atender, nos
termos da resolução anterior (Resolução 676/2000).
Histórico – Em março deste
ano, após ação do MPF, a Justiça Federal de São Paulo suspendeu
liminarmente as novas regras da Anac que permitiam a cobrança de taxas
pelas companhias aéreas para o despacho de bagagens. A decisão foi
confirmada pelo TRF-3 em duas oportunidades. Em abril, no entanto, ao
julgar pedido de reconsideração apresentado pela Anac e pendente de
análise na Justiça Federal de SP, a Justiça Federal do Ceará avalizou a
cobrança.
A decisão do magistrado do Ceará ocorreu
após o STJ, por meio de decisão monocrática da ministra relatora do
conflito de competência, Assusete Magalhães, fixar, liminarmente, a
competência da Justiça Federal cearense para decidir questões urgentes.
Isso porque, antes da ação do MPF, outra ação civil referente à
resolução da Anac foi proposta pelo Departamento Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor (Procon) de Fortaleza na Justiça Federal do Ceará.
Liminarmente, o STJ também suspendeu as ações supostamente conexas, que
tramitavam na Justiça Federal de SP e do DF, até decisão do conflito.
Na reclamação, apresentada à Corte
Superior na última semana, a subprocuradora-geral da República Sandra
Cureau sustenta que, apesar da liminar concedida pela ministra relatora,
o magistrado do Ceará não está autorizado a suspender as decisões
anteriores, tendo em vista que a demora na análise do pedido de
reconsideração da Anac não acarreta dano irreparável, ou seja, não se
trata de questão urgente.
O MPF argumenta, ainda, que as decisões
da Justiça Federal de SP e do CE se referem a pedidos distintos. Na ação
proposta na Justiça Federal do Ceará, inclusive, sequer há pedido para a
suspensão da cobrança de bagagem, alerta Cureau. Além disso, como o
processo em tramitação na Justiça Federal de São Paulo encontra-se
suspenso, por determinação do STJ, o magistrado do Ceará não poderia ter
cassado a decisão do juiz de São Paulo, sustenta o MPF.
O processo foi distribuído por dependência à ministra Assusete Magalhães e está concluso para decisão.