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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

MPF ajuíza reclamação no STJ contra decisão que cassou as franquias de bagagens

Quarta, 13 de setembro de 2017
Do MPF
Para subprocuradora-geral, decisão que proibiu a cobrança das bagagens deve ser restabelecida até julgamento definitivo do conflito de competência em trâmite na Corte Superior

MPF ajuíza reclamação no STJ contra decisão que cassou as franquias de bagagens
Imagem ilustrativa: Pixabay
 
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última quinta-feira (6), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reclamação para suspender decisão da Justiça Federal do Ceará que autorizou a cobrança de bagagens pelas companhias aéreas nacionais. A medida visa restabelecer as decisões da Justiça Federal paulista e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – a partir de ação civil pública proposta pelo MPF – que proibiram a cobrança.

A reclamação foi ajuizada pela subprocuradora-geral da República Sandra Cureau, com a colaboração do Grupo de Trabalho Transporte, da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF. Segundo a subprocuradora-geral, o objetivo da ação é preservar a competência e garantir a autoridade da decisão do próprio STJ no Conflito de Competência nº 151.550/CE.

No conflito se discute a existência de conexão, ou não, entre ações judiciais propostas no Ceará, São Paulo e Distrito Federal a respeito da legalidade da Resolução 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Editada em dezembro de 2016, a norma regulamenta, entre outras matérias, a aplicação de multas contratuais, reembolso de passagens aéreas, prazo para o consumidor desistir da compra efetuada, bem como a revogação das franquias de bagagens, que as companhias aéreas estavam obrigadas a atender, nos termos da resolução anterior (Resolução 676/2000).

HistóricoEm março deste ano, após ação do MPF, a Justiça Federal de São Paulo suspendeu liminarmente as novas regras da Anac que permitiam a cobrança de taxas pelas companhias aéreas para o despacho de bagagens. A decisão foi confirmada pelo TRF-3 em duas oportunidades. Em abril, no entanto, ao julgar pedido de reconsideração apresentado pela Anac e pendente de análise na Justiça Federal de SP, a Justiça Federal do Ceará avalizou a cobrança.

A decisão do magistrado do Ceará ocorreu após o STJ, por meio de decisão monocrática da ministra relatora do conflito de competência, Assusete Magalhães, fixar, liminarmente, a competência da Justiça Federal cearense para decidir questões urgentes. Isso porque, antes da ação do MPF, outra ação civil referente à resolução da Anac foi proposta pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Fortaleza na Justiça Federal do Ceará. Liminarmente, o STJ também suspendeu as ações supostamente conexas, que tramitavam na Justiça Federal de SP e do DF, até decisão do conflito.

Na reclamação, apresentada à Corte Superior na última semana, a subprocuradora-geral da República Sandra Cureau sustenta que, apesar da liminar concedida pela ministra relatora, o magistrado do Ceará não está autorizado a suspender as decisões anteriores, tendo em vista que a demora na análise do pedido de reconsideração da Anac não acarreta dano irreparável, ou seja, não se trata de questão urgente.

O MPF argumenta, ainda, que as decisões da Justiça Federal de SP e do CE se referem a pedidos distintos. Na ação proposta na Justiça Federal do Ceará, inclusive, sequer há pedido para a suspensão da cobrança de bagagem, alerta Cureau. Além disso, como o processo em tramitação na Justiça Federal de São Paulo encontra-se suspenso, por determinação do STJ, o magistrado do Ceará não poderia ter cassado a decisão do juiz de São Paulo, sustenta o MPF.

O processo foi distribuído por dependência à ministra Assusete Magalhães e está concluso para decisão.