Quarta, 6 de setembro de 2017
Do MPF
Habeas corpus de José Carlos Lavouras é rejeitado por unanimidade
Seguindo o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou, nesta
quarta-feira (6), o pedido de libertação ou de medida alternativa à
prisão preventiva para o presidente do Conselho de Administração da
Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de
Janeiro (Fetranspor), José Carlos Lavouras, que está preso em Portugal.
Os desembargadores da 1ª Turma do TRF2 foram unânimes (três votos a
zero) em negar o habeas corpus em nome do réu, denunciado pela
força-tarefa Lava Jato/RJ a partir das investigações da Operação Ponto
Final.
Por seu envolvimento com a organização do ex-governador Sergio
Cabral, Lavouras responde por corrupção ativa, lavagem de dinheiro,
crime contra o sistema financeiro e organização criminosa. O tribunal
concordou com o MPF que a liberdade de Lavouras representa perigo
concreto à sociedade, em função do risco de reiteração criminosa e de
obstrução das investigações de crimes.
O MPF sustentou que a prisão preventiva de Lavouras acompanhou a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e que, ao contrário do
alegado pela defesa, a competência para julgar o processo deve
permanecer na 7ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro.
“Foi a primeira vez em que um réu da Lava Jato no Rio pede para ser
julgado na Justiça estadual. Foi importante o Judiciário confirmar que
esse caso deve permanecer na Justiça Federal porque trata de mais um
braço de uma organização que usou recursos federais em diversas
atividades criminosas”, afirmou a procuradora regional da República
Silvana Batini, que representou o MPF na sessão de julgamento. “Os
desembargadores rechaçaram a tese de que a competência tampouco seria do
STJ, que justamente compartilhou as provas colhidas pela Operação
Quinto do Ouro por entender não ser responsável pela investigação de
pessoas sem foro".