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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 12 de setembro de 2017

MPF/DF propõe ação por improbidade contra ex-deputado federal

Terça, 12 de setembro de 2017
Do MPF no Distrito Federal 

Político usou notas fiscais frias para receber recursos da cota para Exercício da Atividade Parlamentar

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça, na terça-feira, 5 de setembro, uma ação de improbidade administrativa contra o ex-deputado federal José Aberlardo Guimarães Camarinha [PSB]. O ex-parlamentar, que atualmente é deputado estadual em São Paulo [PSB], é acusado de desviar recursos da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) em proveito próprio. Para viabilizar o desvio, ele apresentava à Câmara dos Deputados notas fiscais “frias” emitidas por uma empresa de publicidade. O proprietário da agência era Wilson Novaes Matos que também responderá pela irregularidade.

De acordo com as investigações, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 1,1 milhão. Na ação, o MPF pede, além do ressarcimento, a aplicação de multa por dano moral coletivo equivalente ao valor desviado. Dessa forma, cada um dos envolvidos poderá ter de pagar R$ 2,2 milhões, montante que, conforme solicitação do MPF, deve ser bloqueado de forma antecipada, para garantir o ressarcimento.

As investigações revelaram que, em 2009, José Abelardo “contratou” os serviços da Agência Wilson Matos Promoções Artísticas S.C Ltda para que seu trabalho como parlamentar fosse divulgado na Rádio Clube Vera Cruz Ltda, emissora de propriedade de ambos. A partir de um pedido do Tribunal de Contas da União (TCU), a Câmara dos Deputados iniciou uma apuração interna. A comissão identificou que a dupla violou um ato da Mesa da Casa Legislativa que proíbe e a intermediação direta ou indireta para beneficiar empresas da qual o parlamentar faça parte.

A prova da parceria entre a agência e José Abelardo foi endossada pelo depoimento de Wilson Novaes Matos à comissão parlamentar. Ele confirmou que a empresa não recebeu dinheiro do ex-deputado federal pelo conteúdo produzido, ou seja, Wilson fez o trabalho de graça. Para o MPF, essa constatação, por si só, comprova que as notas fiscais apresentadas eram “frias”, pois os valores declarados nas notas não foram efetivamente repassados aos prestadores do serviço. Além disso, os investigadores identificaram que, a partir de 2013, o ex-deputado federal passou a apresentar recibos emitidos pela própria Rádio Clube Vera Cruz Ltda. Nesse caso, José Abelardo também transgrediu ato da mesa que veda expressamente o reembolso a deputados que tenham se utilizado de empresas nas quais sejam proprietários ou tenham participação societária.

Como base nesses fatos, o MPF enviou um ofício à Secretaria de Fazenda do Governo de São Paulo para saber sobre a idoneidade das notas fiscais expedidas pela rádio e pela agência. A resposta foi a mesma para ambas: não havia inscrição estadual vinculada ao CNPJ das empresas. Ou seja, os documentos emitidos não tinham respaldo fazendário e, portanto, eram inválidos. No total, o político foi reembolsado pelos valores declarados 46 notas fiscais. Duas delas foram emitidas em 2014, época em que José Abelardo já era deputado estadual por São Paulo.

Sobre a inclusão de Wilson na ação judicial, o MPF sustenta que a responsabilidade dele “advém da ciência de que emitiu por anos notas frias da empresa de publicidade. Ou seja, ele concorreu decisivamente aos atos ímprobos de José Abelardo”. Para o procurador da República Hebert Reis Mesquita, que elaborou a ação, os atos praticados foram “gravíssimos” e configuram improbidade administrativa já que resultaram no enriquecimento ilícito, na lesão ao erário e na violação dos princípios da Administração Pública. 

Além disso, ao justificar o pedido de indenização por dano moral coletivo, o procurador considerou o cargo do responsável pela irregularidade “Foi um membro do Congresso Nacional, um agente político do mais elevado escalão que durante anos (2009 a 2014) usou da fraude para lesar os cofres públicos e se enriquecer em valor milionário. Portanto, o caso é extravagante, aviltante e mais que suficiente para causar repúdio e insegurança da sociedade brasileira”, pontua em um dos trechos da ação.

Além do ressarcimento e do pagamento de multa por dano moral, os acusados estão sujeitos a outras sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92. A norma prevê, por exemplo, a perda de função pública, suspensão de direitos políticos, multas e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou de crédito.