Quarta, 6 de setembro de 2017
Do MPDF
O
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou
procedente, por unanimidade, o pedido de liminar do MPDFT e suspendeu a
lei que restringia a fiscalização da criação e do comércio de pássaros
no DF. A decisão foi proferida pelo Conselho Especial do Tribunal nesta
terça-feira, 5 de setembro.
Em março deste ano, a procuradoria-geral
de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a lei
distrital 5.758/2016, de iniciativa parlamentar [deputado Wellington Luiz], que regulamentava a
fiscalização da atividade de criação, tanto amadora quanto comercial, de
aves de origem silvestre.
Na ação, o MPDFT argumentou que a lei afrontava disposições específicas da Lei Orgânica do Distrito Federal e priorizava interesses econômicos e privados acima dos interesses da população.
Isso porque a norma determinava que fiscais do IBRAM deviam agendar previamente com o criador horário para fiscalização, dando a possibilidade de se ocultar irregularidades. Da mesma forma, proibia os fiscais de fazer busca na residência do criador, o que impedia que aves fossem localizadas e resgatadas. Para o Ministério Público a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar não pode impedir a ação dos agentes fiscais na devida apreensão de pássaros mantidos clandestinamente em depósito sob condições irregulares.
Além disso, também foi apontada na ADI a inconstitucionalidade formal da lei, por vício de iniciativa, uma vez que a norma promove ingerência indevida nas atribuições de órgãos públicos fiscalizadores do DF, ao interferir na sua organização e funcionamento, assuntos que são da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
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