Terça, 12 de setembro de 2017
Do STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça assegurou que
um casal que convive em união homoafetiva há 12 anos permanecesse com a
guarda de um bebê de dez meses. Em decisão unânime, o colegiado concluiu
que os companheiros reúnem as condições necessárias para cuidar da
criança até que seja finalizado o processo regular de adoção e que um
eventual encaminhamento do bebê a abrigo poderia lhe trazer prejuízos
físicos e psicológicos.
O relator do pedido de habeas corpus, ministro Villas Bôas Cueva,
apontou que, segundo os autos, “o menor foi recebido em ambiente
familiar amoroso e acolhedor, quando então recém-nascido, não havendo
riscos físicos ou psíquicos neste período, quando se solidificaram laços
afetivos, até mesmo porque é cediço que desde muito pequenas as
crianças já reconhecem as pessoas com as quais convivem diariamente”.
De acordo com o processo, em 2016, os companheiros encontraram em
frente à casa da mãe de um deles uma caixa de papelão na qual estava o
recém-nascido, de apenas 17 dias. Após acolherem a criança, eles
procuraram a Polícia Civil para reportar o ocorrido e contrataram um
investigador particular, que localizou a mãe biológica da criança.
Segundo a genitora, ela teria escolhido o casal para cuidar de seu
filho por não possuir condições financeiras de criar a criança.
Requisitos
O casal ingressou com pedido formal de adoção, porém o juiz de
primeira instância determinou a busca e apreensão do bebê para que fosse
acolhido em abrigo. O magistrado entendeu que os companheiros não se
enquadravam nos requisitos de exceção à adoção regular previstos pelo artigo 50
do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como tutela ou guarda da
criança há mais de três anos ou formulação do pedido de adoção por
parente.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Ceará, que
concluiu que ainda não havia sido formado vínculo afetivo entre o casal e
a criança. Além disso, entendeu que havia dúvidas sobre a origem do
menor e as circunstâncias do seu abandono.
Lar estruturado
Ao analisar o habeas corpus, o ministro Villas Bôas Cueva ressaltou
haver nos autos relatório da equipe de adoção do Juizado da Infância e
Juventude que aponta que o casal mantém lar estruturado e tem o desejo
genuíno de receber a criança de forma definitiva.
Além disso, as instâncias ordinárias, ao determinarem o abrigamento
institucional, não apontaram qualquer das hipóteses de violação de
direitos da criança previstas pelo artigo 98 do ECA, como abuso ou omissão dos responsáveis pelo menor.
“Admitir-se a busca e apreensão de criança, transferindo-a a uma
instituição social como o abrigo, sem necessidade alguma, até que se
decida em juízo sobre a validade do ato jurídico da adoção, em prejuízo
do bem-estar físico e psíquico do infante, com risco de danos
irreparáveis à formação de sua personalidade, exatamente na fase em que
se encontra mais vulnerável, não encontra amparo em nenhum princípio ou
regra de nosso ordenamento”, concluiu o ministro ao votar para que o
bebê fosse mantido com o casal.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.