Quinta, 14 de setembro de 2017
Do TJDF
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios, em decisão do relator, deferiu
pedido de antecipação dos efeitos da tutela, e determinou a suspensão
dos pagamentos atuais e futuros de auxílio-moradia aos Conselheiros do
Tribunal de Contas do Distrito Federal e aos integrantes da carreira do
Ministério Público que atuem no mencionado Tribunal.
O autor ajuizou ação popular na qual
formulou pedido de liminar no intuito de suspender os pagamentos
referentes ao mencionado auxilio, todavia, o pedido foi negado pelo juiz
titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que entendeu
que não estavam presentes os requisitos autorizadores da medida de
urgência.
Diante da negativa, o autor interpôs
recurso de agravo, e o desembargador entendeu que, mesmo sem estar
entrando no análise do mérito da questão, o não pagamento não representa
prejuízo aos réus, pois, se considerado devido, poderá ser efetivado de
forma retroativa, e registrou: “Acresça-se que a postergação não
implica prejuízos aos réus, na medida em que o possível caráter
alimentar da parcela em debate não lhes causava dependência financeira
até então, podendo ser paga cumulativamente tão logo seja reconhecida a
sua eventual legalidade. Ademais, presumindo-se a capacidade financeira
do Estado, poderá a qualquer tempo - uma vez estabelecida certeza
jurídica acerca do crédito - fazer o pagamento retroativo das parcelas
que se está a suspender a pedido do autor popular. Nesse contexto, se a
continuidade do pagamento da parcela indenizatória tem aptidão de tornar
irrepetíveis os valores recebidos até o julgamento colegiado, deve ser
suspensa a percepção mensal do auxílio-moradia até que a e. 6ª Turma
Cível, na sua unidade colegiada, se manifeste sobre matéria. Não se está
nesse momento antecipando qualquer juízo de valor sobre o mérito do
recurso ou mesmo da ação popular manejada, mas exclusivamente
viabilizando, no campo processual, a efetividade da tutela jurisdicional
vindoura com a deliberação do colegiado.”