Segunda, 16 de outubro de 2017
Do STF
O senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) impetrou, nesta
segunda-feira (16), Mandado de Segurança (MS 35265) no Supremo Tribunal
Federal (STF) para tentar evitar que as medidas cautelares impostas pela
Corte ao senador Aécio Neves (PSDB/MG) sejam analisadas pela casa
parlamentar em votação secreta. O relator é o ministro Alexandre de
Moraes.
No mandado de segurança, o senador afirma que o presidente do Senado
Federal, Eunício Oliveira (PMDB/CE), teria afirmado à imprensa que, na
votação do caso Aécio Neves, pretende seguir o Regimento Interno da
Casa, que, em seu artigo 291 (inciso I, alínea ‘c’), determina que
a votação seja secreta. Para o senador Randolfe Rodrigues, seguir o
regimento implicará renúncia à norma constitucional sobre a matéria, uma
vez que a norma interna do Senado, editada em 1970, é anterior à
Constituição Federal de 1988.
Nesse ponto, o parlamentar lembrou que a redação original do artigo
53 (parágrafo 3º) da Constituição previa que a votação, no caso de
prisão em flagrante por delito inafiançável, fosse secreta. Contudo,
salientou, a nova redação do artigo, dada pela Emenda Constitucional
35/2001, suprimiu o vocábulo “secreto”, não deixando dúvida de que o
objetivo da alteração foi o de tornar aberta a votação em tal hipótese.
Em reverência ao princípio republicano, frisou o senador, no tocante
às votações no Parlamento, o silêncio da Constituição somente pode ser
interpretado como obrigatoriedade de “votação aberta”, sendo que as
hipóteses de “votação secreta”, justamente por serem exceção àquele
princípio, é que devem estar claramente especificadas.
Para reforçar sua tese, o senador lembrou o precedente do caso do
ex-senador Delcídio do Amaral, quando o ministro Edson Fachin, nos autos
do MS 33908, determinou, em novembro de 2015, que o Senado Federal
usasse o voto aberto para decidir sobre a manutenção da prisão do então
parlamentar, decretada pelo Supremo.
Além do pedido de concessão de medida cautelar para garantir que a
votação no caso do senador Aécio Neves seja realizada de forma aberta, o
senador Randolfe Rodrigues pede, no mérito, que o STF declare,
incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 291 (inciso I, alínea
‘c’) do Regimento Interno do Senado, que prevê a votação secreta.