Segunda, 30 de outubro de 2017
Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil
Quem
for multado e quiser identificar o agente de trânsito que aplicou a
penalidade poderá buscar essa informação na internet. Listas com os
códigos e nomes dos agentes e autoridades de trânsito que atuam na
fiscalização e são responsáveis por autuação de infrações deverão estar
disponíveis na internet para pesquisa.
A determinação está na Resolução 709 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União.
A
lista deve ficar disponível no portal de cada órgão que compõe o
Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A resolução prevê também que sejam
publicadas na internet cópias dos convênios de fiscalização de trânsito
firmados pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.
De
acordo com o Contran, o intuito das medidas é ampliar a transparência
nos processos de infração de trânsito, bem como a garantir a ampla
defesa. A resolução entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial.
A Agência Brasil procurou
o Contran para saber como será a indentificação do agente que aplicou a
multa, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Regulamentação de multa a pessoa jurídica
Outra
resolução publicada hoje regulamenta e unifica os procedimentos para
que a multa seja aplicação a pessoa jurídica proprietária do veículo
quando o condutor que cometeu a infração não for identificado.
A
Resolução 710, que entra em vigor em 30 dias, regulamenta o parágrafo
oitavo do Artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito e determina que a
notificação da penalidade tenha registrada a identificação do órgão de
trânsito que aplicou a penalidade, o nome da pessoa jurídica
proprietária do veículo, descrição da penalidade e valor da multa, entre
outras informações.