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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Em nota, força-tarefa Lava Jato esclarece editorial do jornal O Estado de São Paulo

Terça, 24 de outubro de 2017
Do MPF
"O Ministério Público não pode fugir de sua responsabilidade constitucional", defende força-tarefa
Em nota, força-tarefa Lava Jato esclarece editorial de jornal
A força-tarefa da operação Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná  (MPF/PR), em resposta ao editorial “O Partido da Lava Jato” do jornal O Estado de S. Paulo de 24 de outubro de 2017, esclarece que:

1.  É equivocada a afirmação de que a Lava Jato está se transformando em um partido político, pois o editorialista desse jornal confunde a defesa do regime democrático, função constitucional que é deferida ao Ministério Público pela Constituição Federal (art. 127, caput), com a vedação ao exercício de atividade político-partidário aos seus membros (art. 128, §5º, II, “e”).


2.  A democracia é valor constitucional e vai muito além da simples manifestação da vontade de eventuais maiorias parlamentares.

3.  Para que haja democracia, são necessários diversos requisitos, dentre os quais o mais importante é a igualdade de oportunidade entre os partidos e políticos nas eleições, o que implica na obrigação dos poderes públicos em coibir o abuso do poder econômico, especialmente quando esse poder econômico decorre de corrupção e desvio de recursos públicos.

4.  As investigações da Operação Lava Jato apontam que a corrupção pública tornou-se sistêmica, e a principal causa desse mal são campanhas político-eleitorais extremamente caras, o que leva as pessoas detentoras de esquemas de corrupção nos diversos órgãos e empresas da administração pública federal, estadual e municipal a dominarem as máquinas partidárias.

5.  O Ministério Público não pode fugir de sua responsabilidade constitucional, como advogado da sociedade, de esclarecê-la a respeito dessas conclusões.

6.  Assim o faz em situações similares, como em campanhas de esclarecimento sobre o trabalho escravo, sobre os direitos das crianças e dos adolescentes e outros temas de igual importância.

7.  Nesse sentido, informar a população da necessidade de um voto consciente, ou seja, de um voto que permita a restauração de uma Democracia limpa, com a eliminação da corrupção como um fator de desequilíbrio do jogo eleitoral, é apenas o exercício pleno das atribuições que lhe foram determinadas pela Constituição Federal.

8.  E, ao contrário do que o editorial pretende afirmar, não se trata de exercício de atividades político-eleitorais por membros do Ministério Público, pois não se está de maneira alguma indicando preferência por este ou aquele partido, ou por este ou aquele candidato, mas apenas colocando para a sociedade os valores que devem, nos termos da Constituição, prevalecer para a manutenção de uma democracia limpa.

9.   Conclui-se que calar o Ministério Público na informação para a população sobre suas atribuições e atividade é tentar impor, sem qualquer sustentação  legal ou constitucional, uma mordaça aos seus membros.

10.  Por fim, falar sobre os grandes temas nacionais, entre os quais está o fenômeno da corrupção e sua infiltração no aparelho político, é direito de todo o cidadão, dentre os quais se encontram também os membros do Ministério Público, pois estes, salvo a restrição estrita de não poderem exercer política partidária, não são castrados de seus direitos como cidadãos.

Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br