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(Millôr Fernandes)

sábado, 28 de outubro de 2017

Independência da magistratura, direito do povo

Sábado, 28 de outubro de 2017
Por

Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação de Juízes para a Democracia
A Carta da República prevê as garantias da magistratura para assegurar julgamentos isentos de pressão seja de que natureza for e possibilitar que os juízes apliquem a lei e a constituição livre de qualquer pressão. Nos dias modernos trata-se de um exercício que exige dos magistrados coragem e isenção não só em razão da força que os meios de comunicação detêm para cobrar julgamentos que atendam seus interesses políticos, econômicos e filosóficos, como pela pressão da opinião pública para que juízes julguem como “carrascos” e “vingadores”, além de se posicionarem como “agentes de segurança pública”.

 O ilustre advogado Técio Lins e Silva, Presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, afirmou que esse clima de fanatismo “levou à criminalização da própria advocacia criminal, mas as prerrogativas dos advogados são prerrogativas dos cidadãos que representamos”. Não era diferente a filosofia da Inquisição que criminalizava não apenas os “hereges”, mas todos aqueles que os defendessem. Diante desse clima, a aplicação dos princípios constitucionais e as garantias dos cidadãos a um devido processo legal, pilares de uma sociedade democrática se vêm ameaçados de morte, quando se utiliza o direito penal para inibir a sua aplicação.
Tais garantias da magistratura, que são, repito, garantias do povo nem sempre estiveram presentes em nosso ordenamento jurídico. A Constituição de 1824 autorizada o imperador o poder de suspender juízes, não tendo consagrado o princípio da inamovibilidade. Assim, em 1843, forma removidos, por motivos políticos 53 magistrados num único ato imperial. Já a Constituição de 1937 estabelecia que juízes poderiam ser removidos “no interesse público ou conveniência do regime”. Ficou célebre a frase dita por um simples cidadão alemão a seu imperador diante da ameaça de tomar as suas terras: “Isso seria verdade, se não houvesse juízes em Berlim”. Esse episódio emoldura muito bem a confiança que devem ter os cidadãos em sua justiça.
No entanto é preciso alertar à sociedade as ameaças que estão sofrendo juízes e advogados comprometidos com as garantias constitucionais diante das pressões por todos testemunhadas de caráter persecutório e seletivo. A criminalização da liberdade de expressão e das decisões judiciais é um fato social preocupante. Não são poucos os magistrados, em todas as instâncias que sofrem condenações midiáticas em razão de seu posicionamento garantista. Mas não apenas a mídia tem se prestado a esse papel de derrogação dos direitos fundamentais, mas também algumas instâncias administrativas e judiciais que procuram calar os juízes que aplicam com independência a Constituição e as leis que juraram cumprir e fazer cumprir.
Portanto alerta cidadãos porque sem juízes para garantir seus direitos, o que restará é a barbárie de um estado autoritário, arbitrário e intervencionista.