Quarta, 25 de outubro de 2017
Do MPF
Do MPF
Pedido do MPF, MPBA e DPU visava impedir o
encerramento de atividades no Juliano Moreira, Mário Leal e Lopes
Rodrigues; liminar foi deferida nessa segunda (23/10)
Imagem ilustrativa: iStock
A Justiça Federal deferiu ontem (23) pedido liminar formulado conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e Defensoria Pública da União (DPU), visando impedir o fechamento dos hospitais psiquiátricos baianos Juliano
Moreira, Mário Leal e Lopes Rodrigues. A Justiça determinou, entre
outras medidas, a suspensão de todos os atos de descredenciamento dos
hospitais e a manutenção dos repasses de verbas a eles.
Na ação conjunta, movida no dia 21 de setembro, o MPF, o MPBA e a DPU consideraram que esses
hospitais têm sofrido um “contínuo processo de sucateamento”, situação
que culminou com a indicação de descredenciamento pelo Ministério da
Saúde. Segundo os autores, a ação não prejudica o processo de
desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos no estado, pois os
hospitais atendem pessoas que não poderiam ser acolhidas pelos Centros
de Atenção Psicossocial.
De acordo com a sentença, o Estado da Bahia tem o prazo de dez dias para atender à determinação judicial de manter os leitos, atendimentos e internações — conforme hipóteses previstas na Lei nº 10.216/2001 —
nos hospitais, assegurando o funcionamento, inclusive, dos serviços de
emergência. Além disso, deverá prestar serviço hospitalar de excelência
para pessoas com transtornos mentais ou problemas decorrentes do uso de
álcool e drogas.
O
estado tem, ainda, prazo de 60 dias para apresentar um plano de gestão
para as Redes de Atenção Psicossocial (Raps). Se as determinações não
forem cumpridas, será fixada multa de R$ 500 para cada dia de atraso.