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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Orçamento mínimo para saúde, estupidez do governo Temer, viola direitos à vida, defende procuradora-geral da República

Quarta, 25 de outubro de 2017
Do MPF

Raquel Dodge pede inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional 86/2015
Orçamento mínimo para saúde viola direitos à vida, defende procuradora-geral da República
Imagem ilustrativa - Freepik 
 
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende a inconstitucionalidade de norma que reduz o financiamento federal para ações e serviços públicos de saúde. Em memorial enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR reafirma que a redução drástica no orçamento público em saúde, promovida por artigos da Emenda Constitucional 86/2015, ofende a Constituição Federal por violar os direitos à vida e à saúde. O assunto está na pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (25).


Os dispositivos são questionados em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5595), proposta pela Procuradoria-Geral da República. A ADI contesta os artigos 2º e 3º da EC 86/2015, que estabeleceu um piso anual progressivo para o custeio, pela União, dos serviços públicos de saúde. Além disso, retirou o caráter de fonte adicional da parcela dos recursos da saúde oriunda da participação no resultado ou compensação financeira por exploração de petróleo ou gás natural.

Para Raquel Dodge, o financiamento público é a característica central do Sistema Único de Saúde (SUS), criado com o objetivo de assegurar máxima efetividade à saúde. “O dispositivo (EC 86/2015) impôs déficits anuais bilionários a serem suportados no financiamento das ações e serviços públicos de saúde”.

Direito fundamental - Além disso, Dodge considera que o tratamento conferido ao SUS pela Constituição imunizou o sistema de “vicissitudes políticas”, elevando a saúde à categoria de direito fundamental. A CF também assegurou acesso universal e igualitário às suas ações e serviços e estabeleceu, como diretriz do sistema, atendimento integral, “devido à essencialidade das das ações e serviços públicos de saúde, quadro de recessão econômica não tem potencialidade para validar constitucionalmente as disposições impugnadas”, reforça. 

Segundo a PGR, na EC 86/2015, “o que aparenta ser crescimento do financiamento federal mascara grave redução do custeio do sistema de saúde pública da nação”. A emenda foi aprovada em sentido oposto ao pretendido pelo Projeto de Lei Complementar 321/2013, fruto de iniciativa popular, que busca fortalecer o SUS mediante aplicação mínima de 10% da receita corrente bruta da União, em contraponto aos percentuais vigentes, que incidem sobre a receita corrente líquida. 

Dodge lembra, ainda, que o direito à saúde conta com ampla proteção de dispositivos internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas, Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais o Protocolo de São Salvador.