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(Millôr Fernandes)

sábado, 28 de outubro de 2017

Presidente da Funai e ministro da Justiça são intimados a justificar paralisação de demarcação de terras indígenas no Paraná

Sábado, 28 de outubro de 2017
Do MPF
Decisão judicial atende pedido do MPF, que constatou paralisação das atividades de grupo de trabalho criado pela União
Presidente da Funai e ministro da Justiça são intimados a justificar paralisação de demarcação de terras indígenas no PR
Imagem ilustrativa/Thiago Gomes - (fotospublicas.com)
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guaíra (PR), a Justiça Federal intimou o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) e o ministro da Justiça para que, no prazo de 15 dias contados da notificação, justifiquem a suspensão do processo de demarcação da Terra Indígena Guassu Guavirá nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, e apresentem data para reinício das atividades.
A decisão, desta sexta-feira (27), prevê ainda que seja prorrogado o período de estadia do grupo de trabalho criado pelos órgãos para elaborar os estudos de demarcação pelos dias de suspensão indevida, com a aplicação de multa pessoal ao presidente da Funai num valor considerável e suficiente para impedir novas suspensões.

Em sentença anterior, a Justiça Federal havia determinado que “os réus União e Funai regularizem os procedimentos administrativos tendentes à demarcação das áreas de ocupação tradicional indígena nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, observando rigorosamente as determinações do Decreto 1.775/96 (que dispõe sobre procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas)”. 

Entretanto, em postura contrária à decisão judicial, o presidente da Funai determinou a suspensão dos trabalhos em razão de pedido de vista feito pelo Ministério da Justiça, em despacho proferido no último dia 23. 

“Importante ressaltar que os impasses sociais decorrentes da morosidade imprimida pelo Poder Executivo Federal (aparentemente, em colaboração com outras esferas políticas) e a imperatividade das disposições constitucionais acerca dos direitos dos índios (em especial, a obrigação da União em promover a demarcação de terras – art 231, CF/88) desautoriza até mesmo que se possa falar em discricionaridade na condução do processo demarcatório”, ressaltou o despacho judicial publicado hoje (27).

Interrupção injustificável - Conforme a decisão judicial, não existe argumento plausível que justifique a interrupção dos trabalhos já iniciados, em prejuízo à programação dos membros do grupo de trabalho, bem como à economicidade e eficiência despejadas pela Administração Pública. “Ora, estando os membros do grupo de trabalho já presentes em Guaíra, com despesas de viagem e diárias já pagas, deve-se observar, inclusive, que a medida acarreta direto dano ao Erário, justamente em um dos momentos que nosso país atravessa uma grave crise econômica”, reforçou a juíza.

Em virtude da postura adotada pelos agentes públicos, que suspenderam o processo de demarcação, “pode-se cogitar pela responsabilização pessoal na esfera cível, criminal e administrativa, daqueles que injustificadamente se opuseram à conclusão do ato em questão, desde que assegurado o prévio contraditório”, finaliza o texto.

Confira aqui a íntegra do despacho judicial.