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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 24 de outubro de 2017

STF recebeu hoje (24/10) mais uma ação contra portaria do trabalho escravo. Desta vez foi o PDT

Terça, 24 de outubro de 2017
Do STF
O Supremo Tribunal Federal recebeu mais uma ação contra a Portaria 1.129/2017, do Ministério do Trabalho, que estabeleceu novos critérios para a caracterização do trabalho em condições análogas à de escravo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5802, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), foi distribuída, por prevenção, à ministra Rosa Weber, relatora também das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 489, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, na qual foi deferida liminar para suspender a portaria, e 491, ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

Segundo o PDT, a Portaria 1.129 afronta “em inúmeros aspectos” a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional, as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os tratados internacionais de Direitos Humanos. “Um ato administrativo não pode suprimir direitos fundamentais, não pode subverter diretamente mandamentos legais, não pode espezinhar parâmetros normativos internacionais”, sustenta. “Há uma abrangência inominável de teratologias que devem ser suprimidas o mais rapidamente do ordenamento jurídico”.

O partido assinala que as normas brasileiras passaram por um processo de evolução no combate às formas modernas de escravidão, e cita a redação atual do artigo 149 do Código Penal, que enumera as circunstâncias que caracterizam essa prática: trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição à locomoção por qualquer meio em razão de dívida para com o empregador. “O Código Penal não requer a combinação desses fatores para que o crime se caracterize”, argumenta, lembrando que a portaria submete tanto a jornada exaustiva quanto a condição degradante ao cerceamento da liberdade de ir e vir.