Terça, 24 de outubro de 2017
Do STF
O Supremo Tribunal Federal recebeu mais uma ação contra a Portaria
1.129/2017, do Ministério do Trabalho, que estabeleceu novos critérios
para a caracterização do trabalho em condições análogas à de escravo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5802, ajuizada pelo Partido
Democrático Trabalhista (PDT), foi distribuída, por prevenção, à
ministra Rosa Weber, relatora também das Arguições de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPFs) 489, ajuizada pela Rede Sustentabilidade,
na qual foi deferida liminar para suspender a portaria, e 491, ajuizada
pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
Segundo o PDT, a Portaria 1.129 afronta “em inúmeros aspectos” a
Constituição Federal, a legislação infraconstitucional, as diretrizes da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os tratados
internacionais de Direitos Humanos. “Um ato administrativo não pode
suprimir direitos fundamentais, não pode subverter diretamente
mandamentos legais, não pode espezinhar parâmetros normativos
internacionais”, sustenta. “Há uma abrangência inominável de
teratologias que devem ser suprimidas o mais rapidamente do ordenamento
jurídico”.
O partido assinala que as normas brasileiras passaram por um processo
de evolução no combate às formas modernas de escravidão, e cita a
redação atual do artigo 149 do Código Penal, que enumera as
circunstâncias que caracterizam essa prática: trabalhos forçados,
jornada exaustiva, condições degradantes e restrição à locomoção por
qualquer meio em razão de dívida para com o empregador. “O Código Penal
não requer a combinação desses fatores para que o crime se caracterize”,
argumenta, lembrando que a portaria submete tanto a jornada exaustiva
quanto a condição degradante ao cerceamento da liberdade de ir e vir.
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24/10/2017 - Ministra Rosa Weber suspende efeitos de portaria ministerial sobre trabalho escravo
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