Sábado, 11 de novembro de 2017
Ator Alexandre Frota e a associação estão proibidos de usar a marca MBL
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal
e Portal ContextoExato
A juíza substituta da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal
concedeu o pedido de tutela de urgência elaborado pelo Movimento
Renovação Liberal, e determinou que os réus, o ator Alexandre Frota e a
Associação Movimento Brasil Livre, fiquem impedidos de utilizar a marca
"MBL - MOVIMENTO BRASIL LIVRE", ou de se identificarem como seus
detentores, sob pena de multa de R$1.000,00, a cada utilização indevida,
devendo ainda, retirar do ar o domínio
http://movimentobrasillivre.com.br/, no prazo de 5 dias, sob pena de
multa de mil reais por dia de descumprimento.
O Movimento Renovação Liberal ajuizou ação, na qual sustentaram que são
detentores da marca Movimento Brasil Livre - MBL, que teria surgido de
um movimento popular para a promoção de valores sociais e combate à
corrupção, no ano de 2013, e que tem protocolo de registro da marca
junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial- INPI, que não
sofreu nenhuma oposição de terceiros. Contudo, o réu Alexandre Frota, no
corrente ano, teria constituído a mencionada associação, e divulgado,
em redes sociais, ser o dono da disputada marca.
A magistrada entendeu que estavam presentes os requisitos legais
necessários para a concessão da medida de urgência e registrou: “Pois
bem. No caso em apreço, tenho que se fazem presentes os requisitos da
medida antecipatória. Com efeito, os documentos de ID n. 10834990 dão
conta de que o requerente é o depositante do pedido de registro da marca
perante o INPI, o qual não sofreu oposição, consoante andamento
processual de ID n. 109111778 a10911782 e 10911787. Além disso, os
documentos de ID n. 10834235 a 10834865 demonstram a utilização da marca
pelos fundadores da associação autora desde o ano de 2014. Tais
circunstâncias indicam, ao menos em sede de cognição sumária, a
probabilidade do direito autoral. O perigo de dano também se faz
presente, porquanto os requeridos utilizam a expressão "Movimento Brasil
Livre" - MBL em site ou como referência aos movimentos populares que
lideram, conforme consulta realizada nesta data
(http://movimentobrasillivre.com.br/), a possibilitar a vinculação da
marca a manifestações e valores dissonantes dos defendidos pela parte
autora.”.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Pje: 0730910-04.2017.8.07.0001