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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Cade: Relator segue MPF e vota pela condenação das montadoras Fiat, Ford e Volkswagen por conduta anticompetitiva no mercado de autopeças

Segunda, 27 de novembro de 2017
Do MPF
Julgamento no Cade começou na quarta-feira (22), mas foi interrompido por pedido de vista e deve ser retomado em 13 de dezembro
Relator segue MPF e vota pela condenação de montadoras por conduta anticompetitiva no mercado de autopeças
Imagem de uma montadora (fotospublicas.com) 
 
Seguindo o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), o relator do processo contra as montadoras de veículos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Paulo Burnier, votou pela condenação da Fiat, Ford e Volkswagen. O julgamento começou nessa quarta-feira (22), mas foi interrompido pelo pedido de vista do conselheiro Maurício Maia, e deve ser retomado em 13 de dezembro.

As montadoras são acusadas de estenderem o poder econômico que detêm no mercado de fabricação de veículos novos (mercado primário ou foremarket) para o mercado de produção de autopeças de reposição (mercado secundário ou aftermarket). A investigação foi deflagrada no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) a partir de representação da Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape).

Durante o julgamento, o procurador regional da República Márcio Barra Lima ressaltou a importância e singularidade do caso, afirmando se tratar de tema que ficará marcado na história do Cade como agência antitruste brasileira. De acordo com o MPF, a questão central do caso diz respeito ao regime jurídico de responsabilidade aplicável e à ocorrência do ilícito concorrencial.

Infração – Na linha da conclusão do Ministério Público Federal, o conselheiro relator do caso entendeu que houve infração à ordem econômica. “Como bem apontado pelo MPF, cumpre lembrar que a lei determina expressamente que configuração de infração à ordem econômica independe de culpa ou dolo”, afirmou.

Em parecer emitido em julho deste ano, o MPF havia se manifestado pela condenação das empresas. O documento apontou a responsabilidade antitruste objetiva às montadoras e fez análise minuciosa dos possíveis efeitos da conduta dessas empresas (ainda que lícita) ao ambiente concorrencial, tanto sob o prisma da “regra da razão” (instituto do direito concorrencial) quanto pelo viés jurídico-constitucional.