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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

MPF/RJ: Justiça condena ex-diretor do Arquivo Nacional por violar laicidade do Estado

Sexta, 24 de novembro de 2017
Do MPF
MPF/RJ: Justiça condena ex-diretor do Arquivo Nacional por violar laicidade do Estado
Istock - Imagem ilustrativa

Em ação movida pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a Justiça Federal condenou o ex-diretor do Arquivo Nacional José Ricardo Marques pela prática de atos de improbidade. Ele promoveu cultos evangélicos semanais no auditório principal da instituição, utilizando-se de equipamentos de áudio e vídeo, além do trabalho de um servidor do órgão. Os cultos só cessaram após o fato ter sido revelado pela imprensa, em 19 de julho do ano passado. Pela sentença, José Ricardo terá que ressarcir os custos com os eventos, no valor de R$ 24 mil, e pagar multa de R$ 36 mil.
Criado em 1838, o Arquivo Nacional é uma das instituições federais mais antigas do país e tem, por Lei, a função de promover a “gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos”.

Segundo apurou o MPF em inquérito civil, José Ricardo Marques foi nomeado em fevereiro de 2016, em substituição ao servidor de carreira Jaime Antunes, que tem formação na área e dirigiu a instituição por 23 anos. Tão logo tomou posse no cargo, Marques indagou ao então coordenador de administração quem eram os servidores do órgão que professavam a sua crença. Em seguida, mandou chamar o grupo e disse que, daquela data em diante, eles não mais se reuniriam na área livre onde estavam habituados, mas sim no auditório principal da instituição.


O coordenador de administração do órgão chegou a argumentar com Marques que um espaço multiuso, no subsolo do bloco P do Arquivo, estava sendo preparado para aulas de dança, coral e instrumentos musicais, e que as reuniões evangélicas talvez pudessem ocorrer neste local, uma vez que nele, diversamente do que ocorre com o auditório principal, não há despesas extras com ar-condicionado e energia elétrica. O diretor da unidade, porém, recusou a sugestão, dizendo que o local sugerido era um “buraco” e que jamais faria reuniões evangélicas em tal espaço.


Em razão da determinação do diretor, os cultos evangélicos passaram então a ser realizados semanalmente no auditório principal do Arquivo, com o suporte de um servidor federal destacado para operar os equipamentos de áudio e vídeo (pertencentes ao patrimônio público) usados nas oito sessões realizadas.


Na ação, o MPF afirma que a conduta do diretor do Arquivo Nacional causou perda patrimonial e desvio de recursos públicos para fins privados, além de atentar contra os princípios da legalidade, imparcialidade, honestidade e lealdade às instituições.


Estado laico
- Desde 1898 o Estado brasileiro adotou o princípio da separação entre Estado e Religião, sendo, assim, vedado a qualquer servidor utilizar bens e serviços públicos para endossar esta ou aquela crença religiosa, em detrimento da igualdade e do respeito a todas as demais crenças e não-crenças. A sentença, proferida pela 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ainda enfatiza o desvio de finalidade praticado, e o fato de Marques ter mentido ao Ministério Público e buscado instruir a testemunha sobre o que ela deveria dizer ao MPF.