Quarta, 8 de novembro de 2017
Do STF
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona no Supremo Tribunal
Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
5809, a Medida Provisória (MP) 805/2017, que suspende reajustes na
remuneração e aumenta a alíquota da contribuição social dos servidores
públicos da União.
Segundo o partido, a MP 805 contém vícios formais e materiais, que afrontam simultaneamente os pressupostos de relevância e urgência exigidos pela Constituição para a edição de medidas provisórias (artigo 62, caput) e dispositivos como o inciso XXXVI do artigo 5º, que preserva o direito adquirido, e o inciso XV do artigo 37, que prevê a irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos.
“A MP rompe o direito consolidado das carreiras funcionais de modo
inconstitucional”, sustenta. “Ao alterar as datas da incorporação dos
aumentos já legitimamente incorporados ao ordenamento jurídico por meio
do devido processo legislativo, revogando tacitamente as datas
anteriormente definidas, o presidente da República fere de morte o
direito à irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos
públicos”.
O PSOL argumenta ainda que a MP 805 atenta contra o princípio da
proibição do retrocesso social, na medida em que, vedando o direito à
atualização da remuneração dos servidores, veda, restringe ou dificulta a
eles e a suas famílias o acesso à educação, à saúde, à alimentação, ao
trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança e demais
direitos sociais garantidos no artigo 6º da Constituição e a efetividade
dos direitos relativos à Administração e servidores públicos.
A legenda também alega que a medida provisória, ao alterar a redação
da Lei 10.887/2004 para aumentar alíquota de contribuição social de
servidores federais, acabou por regular a Constituição Federal, situação
que, segundo sustenta, é vedada pelo artigo 246 do texto
constitucional.
Com essa fundamentação, o partido pede a concessão de liminar para
suspender a eficácia da norma, lembrando que medidas provisórias
produzem efeitos com força de lei desde o momento de sua publicação. No
mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade da MP 805 em sua
integralidade. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.