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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

STF anula convocação do procurador regional Eduardo Pelella por CPMI da JBS

Segunda,  20 de novembro de 2017
Do MPF
Decisão acolheu pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge
STF anula convocação do procurador regional Eduardo Pelella por CPMI
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli acolheu, nesta segunda-feira (20), em decisão liminar, o pedido da procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, e anulou a convocação do procurador regional da República Eduardo Pelella para depor na condição de testemunha à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da J&F. O entendimento foi o de que a CPMI não tem poderes para investigar atos do Ministério Público ou do Poder Judiciário, o que torna a convocação inconstitucional. O pedido da PGR foi feito em mandado de segurança enviado ao STF na última sexta-feira (17). 

Dias Toffoli cita decisões anteriores da própria Corte que impediram convocações de membros do Poder Judiciário para prestarem depoimentos em CPIs da Câmara e do Senado, pelo fato de a medida caracterizar indevida ingerência de um poder sobre o outro. O ministro destaca ainda que a convocação de um membro dMP estaria em desacordo com a Lei Complementar 75/1993, que regulamenta a atuação do Ministério Público da União.
O ministro lembrou ainda que o objeto da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito é a análise de possíveisirregularidades envolvendo a empresa JBS em operações realizadas com o BNDES, entre os anos de 2007 e 2016. Quanto aos atos que resultaram no acordo de colaboração premiada, Dias Toffoli considera inadmissível qualquer tentativa de investigação da CPMI em relação aos atos do Ministério Público ou do Poder Judiciário
Qualquer convocação do apontado membro do parquet [MPF] implicaria apreciação de suas funções institucionais, tenho que é o caso de conceder a medida liminar, para impedir sua convocação pela comissão mista de inquérito até julgamento final do presente mandamus [mandado de segurança], quando a questão poderá ser melhor apreciada por esta Corte”, justificou Toffoli em sua decisão.