Quinta, 23 de novembro de 2017
Do TJDF
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do
TJDFT, em unanimidade, confirmou sentença do 2º Juizado Especial da
Fazenda Pública do DF que declarou nulo o ato de infração expedido pelo
Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal – DER e
determinou a devolução da quantia paga pelo autor a título de multa.
Conforme observado pelos magistrados, no momento das infrações de
trânsito – por excesso de velocidade e por utilização de via exclusiva
para ônibus –, o condutor do veículo agira em estado de necessidade, uma
vez que sua esposa se encontrava em trabalho de parto: "a ação do autor
foi praticada em estado de necessidade, para salvaguardar a integridade
física de sua esposa, a qual se encontrava em trabalho de parto".
Segundo o relator, "as infrações ocorreram em "horário de rush"
(entre 07h52 e 07h57) em uma das vias do Distrito Federal que apresenta
maior índice de congestionamento - EPTG. É razoável ponderar que, caso
não adentrasse a faixa exclusiva, a saúde da passageira estaria em
risco, assim como a do bebê, ante a grande demora até alcançar a unidade
hospitalar mais próxima". Neste sentido, citou precedente
jurisprudencial: (Acórdão n.499495, 20100112064297ACJ, Relator: FLÁVIO
FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do
Distrito Federal, Data de Julgamento: 26/04/2011, Publicado no DJE:
29/04/2011. Pág.: 226).
De acordo com o DER, apenas os veículos destinados a salvamento têm
prioridade no trânsito, não havendo qualquer exceção para veículos
particulares (Código de Trânsito Brasileiro, art. 29, inciso VII).
Para os magistrados, trata-se, portanto, de juízo de ponderação. De
um lado, há o poder-dever do órgão de trânsito de punir aqueles que não
cumprem as normas de trânsito; e de outro, a integridade e a dignidade
da vida humana. No caso dos autos, prevalecem os últimos. Desta forma,
os magistrados concluíram que deve prevalecer o direito à integridade e à
dignidade da vida humana sobre o poder-dever do órgão administrativo de
punir o descumprimento das normas de trânsito. Assim, declararam nulos
os autos de infração.