Quarta,
20 de dezembro de 2017
A
reunião ordinária do Conselho Regional de Saúde do Gama (CRSG) hoje (20/12)
esteve mais quente do que as caldeiras do HRG. Isto quando elas estão ligadas.
Integrado por representantes dos seguimentos gestor, servidor e usuários, o Conselho
não pode se furtar em apurar, de modo profundo, a denúncia feita por
funcionários efetivos que trabalham na Lavandeira do hospital.
E se comprovada as suspeitas,
alguns estrelados terão que voar. Ou a moralidade e impessoalidade na
Administração estará indo pelo esgoto.
Datado de ontem, 19 de dezembro, a
denúncia é dirigida ao Conselho Regional de Saúde do Gama, mais especificamente
ao seu presidente, Enóquio Rocha.
A seguir o texto da solicitação de
apuração de possíveis transgressões aos princípios da moralidade e da
impessoalidades —que são dois dos princípios da
Administração Pública—, bem como que seja verificado se o nomeado para o
Núcleo de Hotelaria em Saúde do Hospital Regional do Gama, atende a todos os
requisitos legais, inclusive quanto à formação técnica e registro em conselho
profissional.
Leia o texto entregue pelos servidores ao Conselho Regional de Saúde
do Gama, e sinta o drama. A seguir a íntegra do texto:
Vimos
por meio desta solicitar a Vossa Senhoria que seja averiguada a aptidão do
senhor Daniel Soares Miguel que foi nomeado como Chefe do Núcleo de Hotelaria
deste Hospital Regional do Gama.
Tal
solicitação se baseia primeiramente no fato do acima citado ter sido
funcionário por vários anos da empresa terceirizada que processa as roupas da
lavanderia deste HRG, cito a Lavebrás Gestão de Têxteis, até maio deste ano,
quando então esta perdeu o contrato para a empresa Teclave e o funcionário
acima citado continuou trabalhando na lavanderia do Hospital Regional de Santa
Maria para esta nova empresa. Empresa esta que coincidentemente será
responsável também pelo processamento das roupas do HRG a partir de 04 de
janeiro de 2018. Tal nomeação pode até não estar eivada de ilegalidade, porém,
como se trata de um ex-funcionário da empresa e desta forma deixando a
imparcialidade em risco, o fato é no mínimo imoral. Sem citar que no último dia
18 de dezembro quando o (sic) este Conselho de Saúde fora chamado ao Núcleo para tratar deste
assunto e compareceu acompanhado do Diretor Administrativo desta Região Sul
onde na ocasião confirmou ao senhor Enoque, Paulo e outros presentes, que o
dono da empresa havia solicitado a Gerencia de Hotelaria da SES que tirasse o
antigo chefe da lavanderia e nomeasse outro. Este fato nos remete novamente a importância
da imparcialidade nesta relação. Não questionamos neste ponto a pessoa do
senhor Daniel, mas a relação que este teve por anos com a empresa e que
surpreendentemente ou casualmente não fora levada em conta quando da sua
nomeação para o cargo. Estamos clamando neste ponto, dentre todos, pelos
princípios da administração pública que parecem estar sendo esquecidos — impessoalidade
moralidade — constantes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Não
obstante ao fato acima citado solicitamos também que seja verificado se o
senhor Daniel possui alguma formação superior e registro em seu conselho de
classe referente, pois a Portaria 228 de 28 de novembro de 2011, que dispões
sobre a implantação do Programa de Gerenciamento de Resíduos na rede pública de
saúde, em seu artigo 4º e 5º cita que a responsabilidade de elaboração do PGRSS
— Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde, é da chefia do setor
e que este o Responsável Técnico deverá possuir nível superior e registro de
classe.
Art. 4º A responsabilidade legal pela implantação e execução do PGRSS
será da chefia dos setores das Unidade Hospitalares, LACEN, Fundação Hemocentro
de Brasília (FHB) e gerência de Controle de Reservatórios e Zoonoses (GECRZ) e
da autoridade máxima das demais Unidades de Saúde geradoras dos resíduos de
saúde.
Art. 5º A autoridade máxima das Unidades de Saúde designará o
Responsável Técnico pela elaboração e implantação do PGRSS de cada Unidade.
Parágrafo único — O Responsável Técnico a que se refere o Art. 5º deverá
registrar sua Responsabilidade Técnica
junto ao Órgão de Classe de sua categoria profissional.
Também
no Regimento Interno da SES, publicado no DODF Nº 39 de 23 de fevereiro deste
ano, é exposto claramente em seu artigo 15º parágrafo VI, que ao Chefe do
Núcleo de Hotelaria compete integrar
como Responsável Técnico a Comissão de Gerenciamento de Resíduos.
Art. 15 Aos Núcleos de Hotelaria em Saúde, unidades orgânicas de
execução, diretamente subordinadas às Gerências de Apoio Operacional compete:
VI – integrar, como responsável técnico, a Comissão de Gerenciamento
de Resíduos de Serviços de Saúde da unidade, conforme legislação vigente.
A
exigência de um responsável técnico para a o (sic) PGRSS também é citada na Lei
12.305/2010 que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos e na RDC Nº 63 de 25
de novembro de 2011 que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de
funcionamento para os serviços de saúde.
Art. 22 Para a elaboração, implementação, operacionalização e
monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos,
nessas incluído o controle de disposição final ambientalmente adequada dos
rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado. (Leis
12.305/2010)
Art. 4º Para efeito deste Regulamento Técnico são adotadas as
seguintes definições:
VI – profissional legalmente habilitado: profissional com formação
superior ou técnica com suas competências atribuídas por lei;
X – Responsável Técnico – RT: profissional de nível superior
legalmente habilitado, que assuma perante a vigilância sanitária a
responsabilidade técnica pelo serviço de saúde, conforme legislação vigente;
(RDC 63 de 25/11/2011)
Diante
do exposto concluímos que, Chefe do Núcleo de Hotelaria tem que ser o
Responsável Técnico do Gerenciamento de Resíduos e este por sua vez tem que
possuir formação superior e registro de classe, logo o Chefe do NHS tem que ter
formação superior.
Com
base na premissa acima e levando-se em conta o exposto no primeiro parágrafo,
solicitamos que sejam averiguadas a moralidade, a impessoalidade e os
requisitos necessários para o senhor Daniel desempenhe o cargo de Chefe do
Núcleo de Hotelaria em Saúde do Hospital Regional do Gama.
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Observação:
O Gama Livre, resguardando os servidores que assinaram o documento dirigido ao
Conselho Regional de Saúde do Gama, não colocou a relação de assinaturas do
documento.id
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seguir, imagens das três páginas do documento.
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