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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

MPF obtém condenação do governador do Amapá e de ex-secretário de saúde por improbidade administrativa

Quarta, 6 de dezembro de 2017
Do MPF
Ação ajuizada pelo MPF aponta irregularidades em prestação de contas durante o mandato de Waldez Góes, de 2007 a 2010
Imagem Ilustrativa: Freepik
Imagem Ilustrativa: Freepik 
 
A Justiça Federal condenou o atual governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), por improbidade administrativa pela prática de ato contra os princípios da Administração Pública. A ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), aponta irregularidades na prestação de contas de recursos federais recebidos pelo Amapá no Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DSTs. Pedro Paulo Dias de Carvalho, então secretário de Estado da Saúde, também foi condenado.

Segundo as investigações do MPF, Pedro Paulo deixou de prestar contas de mais de R$ 1 milhão destinados ao desenvolvimento de ações em DST/AIDS. Os valores foram repassados pelo Ministério da Saúde à Secretaria de Estado da Saúde do Amapá, de 2007 a 2009. Waldez Góes, governador do Estado do Amapá, no período, não instaurou o devido procedimento de tomada de contas quando deveria, o que caracteriza ato de improbidade administrativa. Somente em 2012, o Tribunal de Contas do Estado do Amapá abriu procedimento de tomada de contas especial. 

Na sentença, o juiz ressalta que "é lição basilar de gestão pública que qualquer agente, atuante em nome da coletividade, detém o dever de prestar contas. O dinheiro público deve ser revertido aos fins estabelecidos em normativo legal e/ou contratual, concedendo-lhe especial atenção quanto a sua aplicabilidade e contas, sob pena de malversação ao erário público". 

Waldez Góes foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração de governador de Estado à época dos fatos. O juiz entendeu que Waldez deixou de cometer ato de ofício ao não noticiar aos órgãos competentes a omissão de prestação de contas de repasse de valores elevados. E, tendo em vista a omissão intencional de prestar contas da verba recebida, Pedro Paulo deverá pagar multa civil de dez vezes o valor da remuneração de secretário de Saúde. Da decisão cabe recurso.

Legislação - Portaria do Ministério da Saúde determina que o órgão ou entidade que receber recursos para execução de ações de saúde estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação. O prazo para apresentação das prestações de contas será de até 60 dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. Já a Lei de Improbidade define que deixar de prestar contas constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, considerando que a atitude viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. 
Número processo improbidade:
0016560-73.2014.4.01.3100 - Justiça Federal do Amapá