Quarta, 6 de dezembro de 2017
Do MPF
Ação ajuizada pelo MPF aponta irregularidades em prestação de contas durante o mandato de Waldez Góes, de 2007 a 2010
Imagem Ilustrativa: Freepik
A Justiça Federal condenou o atual governador
do Amapá, Waldez Góes (PDT), por improbidade administrativa pela prática
de ato contra os princípios da Administração Pública. A ação, ajuizada
pelo Ministério Público Federal (MPF), aponta irregularidades na
prestação de contas de recursos federais recebidos pelo Amapá no
Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DSTs. Pedro Paulo Dias de
Carvalho, então secretário de Estado da Saúde, também foi condenado.
Segundo as investigações do MPF, Pedro Paulo deixou
de prestar contas de mais de R$ 1 milhão destinados ao desenvolvimento
de ações em DST/AIDS. Os valores foram repassados pelo Ministério da
Saúde à Secretaria de Estado da Saúde do Amapá, de 2007 a 2009. Waldez
Góes, governador do Estado do Amapá, no período, não instaurou o devido
procedimento de tomada de contas quando deveria, o que caracteriza ato
de improbidade administrativa. Somente em 2012, o Tribunal de Contas do
Estado do Amapá abriu procedimento de tomada de contas especial.
Na sentença, o juiz ressalta que "é lição basilar de
gestão pública que qualquer agente, atuante em nome da coletividade,
detém o dever de prestar contas. O dinheiro público deve ser revertido
aos fins estabelecidos em normativo legal e/ou contratual,
concedendo-lhe especial atenção quanto a sua aplicabilidade e contas,
sob pena de malversação ao erário público".
Waldez Góes foi condenado ao pagamento de multa civil
no valor de 20 vezes a remuneração de governador de Estado à época dos
fatos. O juiz entendeu que Waldez deixou de cometer ato de ofício ao não
noticiar aos órgãos competentes a omissão de prestação de contas de
repasse de valores elevados. E, tendo em vista a omissão intencional de
prestar contas da verba recebida, Pedro Paulo deverá pagar multa civil
de dez vezes o valor da remuneração de secretário de Saúde. Da decisão cabe recurso.
Legislação - Portaria do Ministério da
Saúde determina que o órgão ou entidade que receber recursos para
execução de ações de saúde estará sujeito a prestar contas da sua boa e
regular aplicação. O prazo para apresentação das prestações de contas
será de até 60 dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro. Já a Lei de Improbidade
define que deixar de prestar contas constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública,
considerando que a atitude viola os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
Número processo improbidade:
0016560-73.2014.4.01.3100 - Justiça Federal do Amapá