Quinta, 28 de dezembro de 2017
Parecer defende que proteção pretendida com ação coletiva na origem, ainda que para atender individualmente os consumidores, tem característica homogênea
Do MPF
Imagem: Pixabay
Associações civis estabelecidas há menos de um ano têm legitimidade para propor ações civis públicas desde que haja relevante interesse social na causa. O entendimento do Ministério Público Federal (MPF) foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação que visa obrigar empresa alimentícia a divulgar informações nutricionais no rótulo de produtos industrializados.
Em recurso especial, o MPF questiona decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que extinguiu Ação Civil Pública da Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde (Abracon-Saúde) sem julgamento do mérito. O argumento é de que somente são legitimadas para propor essas ações entidades legalmente constituídas há mais de um ano, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para o autor do parecer, subprocurador-geral da República Humberto Jacques, a ACP, que visa obrigar a rede de lanchonetes Subway a veicular a informação sobre a presença de glúten nos rótulos dos alimentos produzidos pela empresa, defende interesses coletivos dos consumidores. “A proteção que se pretende com a ação coletiva na origem - veiculação de informação alimentar no rótulo da embalagem - ainda que possível de se perseguir individualmente por cada consumidor, tem origem comum e característica homogênea”.
A manifestação do MPF também aponta que há lei criada exclusivamente para obrigar fornecedores de alimentos a informarem nos rótulos a presença do glúten, o que demonstra a importância da informação para a sociedade. Assim, “não se discute obrigação jurídica com base em relação de consumo disponível, mas dever jurídico de base legal imposto pelo Poder Público em política sanitária”, destaca Jacques.
O subprocurador alertou ainda que o direito à informação é cláusula pétrea da Constituição Federal e que, ao propor a ação, a Abracon-Saúde pretende garantir aos consumidores “saúde alimentar e, em última análise, a própria vida”, direitos protegidos pelo sistema normativo brasileiro em todas os graus hierárquicos pelo caráter indisponível.
Recurso Especial 1357618