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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Prisão de bombeiro que furtou viatura é mantida

Terça, 5 de dezembro de 2017
Do TJDF
O juiz substituto do Núcleo de Audiências de Custodia do TJDFT, em audiência realizada em 3/12, converteu em preventiva a prisão em flagrante de um bombeiro autuado pela prática, em tese, dos delitos de furto mediante abuso de confiança, dano em veículo militar e desobediência, descritos no artigo 240, §6º, II, 262, e 301, todos do Código Penal Militar.

De acordo com os relatos contidos no registro policial, o autuado, que é bombeiro, se aproveitou do acesso que seu cargo lhe concede, furtou uma viatura da corporação militar - um caminhão ABT - e seguiu em disparada rumo ao Congresso Nacional, somente tendo sido parado pela perfuração dos pneus do veículo, por tiros efetuados pelos policiais que o perseguiam, e efetuaram sua prisão. 
  
Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, demonstrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, ressaltou a gravidade concreta da conduta, e registrou: “No mais, embora o autuado seja primário e de bons antecedentes, verifica-se que o fato a ele imputado reveste-se de excepcional gravidade. Isso porque, além de ter a intenção de atingir o prédio do Congresso Nacional com um caminhão tipo ABT, carregado, que provocaria danos de grandes proporções, no local e colocando em risco a vida de terceiros, a sua conduta colocou em perigo número indeterminado de pessoas ao trafegar em alta velocidade pelas vias do Distrito Federal, parando o veículo somente depois de longa perseguição policial, tendo os pneus perfurados, o que o impossibilitou de prosseguir com a sua empreitada. Verifica-se, assim, que ele estava obstinado a atingir o seu intento, não sendo possível precisar quantas vidas inocentes ele poderia ceifar para fazê-lo. Em tais circunstâncias, e a despeito da ausência de previsão legal de decretação de prisão preventiva para garantia da ordem pública no CPPM (art. 255), entendo ser possível a aplicação das disposições sobre o tema constantes do Código de Processo Penal, a teor do art. 3º, alínea 'a', do CPPM, pois verificou-se, na hipótese, omissão deste último diploma acerca do tema. Possível, assim, a sua prisão preventiva para garantia de ordem pública, como forma de evitar que, caso seja colocado em liberdade, possa tentar praticar fato semelhante novamente.”  

Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a Auditoria Militar, no qual os fatos serão apurados, e o processo seguirá seu trâmite até a prolação da sentença.  

Processo: 2017.01.1.057403-6